O primeiro dia do julgamento dos policiais militares acusados pela morte do empresário Antônio Vinícius Gritzbach foi marcado por um intenso embate verbal e ameaças de abandono do plenário no Fórum de Guarulhos.
O conflito escalou quando a defesa dos réus acusou o Ministério Público de “cinismo” ao descobrir que o perito criminal arrolado pela acusação teve acesso prévio a documentos sigilosos da defesa.
A tensão atingiu o ápice após o promotor de justiça sugerir que os advogados falavam em sintonia com o “bando dos criminosos”, o que gerou protestos imediatos e interrupções na sessão.
Acusação de “jogada” e acesso a laudos
A controvérsia teve início durante o depoimento do perito Leandro, professor da Academia de Polícia, que admitiu ter se reunido com a promotoria antes do início do Tribunal do Júri.
Segundo a defesa, o especialista teve acesso ao parecer técnico dos assistentes dos réus enquanto o processo ainda estava sob sigilo, o que configuraria uma “jogada” processual para antecipar as estratégias defensivas.
Os advogados Renato Soares e Cláudio Dalledone Júnior levantaram uma questão de ordem, alegando que a imparcialidade da prova técnica estava comprometido.
Em resposta, a acusação defendeu a legalidade do encontro, o que desencadeou a troca de insultos e a reação do promotor contra a postura da defesa.
Julgamento do caso Gritzbach
No julgamento desta manhã, são julgados três policiais militares apontados como participantes no crime que vitimou Gritzbach e o motorista de aplicativo Celso Araujo Sampaio de Novais.
Denis Antonio Martins e Ruan Silva Rodrigues seriam os autores dos disparos que mataram os homens. Já Fernando Genauro da Silva é apontado como o motorista do veículo utilizado no assassinato.
Como funciona o Tribunal do Júri
Durante o julgamento do caso Gritzbach serão ouvidas 21 testemunhas, sendo nove de acusação, uma comum ao MP e ao réu Juan, duas de defesa do réu Juan, duas de defesa dos réus Juan e Denis, duas de defesa do réu Denis e cinco de defesa do réu Fernando.
O passo inicial para o júri é o sorteio dos jurados. A etapa conta com 25 pessoas que podem ser selecionadas. Destes, sete são sorteados para compor o Conselho de Sentença.
Eles fazem a leitura das peças principais do processo para se inteirarem do caso julgado. É o Conselho de Sentença que decide sobre a condenação ou absolvição dos réus. Já ao juiz, cabe apenas presidir os trabalhos, realizar a dosimetria da pena em caso de condenação e redigir a sentença.
A partir disso, começam as oitivas das testemunhas. Em seguida, os réus são interrogados.
Após o interrogatório, começa a fase dos debates, em que representantes da acusação e da defesa expõem as teses ao Conselho de Sentença.
Em primeiro lugar, é a parte da acusação quem tem a palavra. Caso haja apenas um réu, o tempo de fala é de uma hora e meia. Em caso de dois ou mais réus, o tempo é de duas horas e meia.
Em seguida, é a vez da defesa dos réus se pronunciarem pelo mesmo período de tempo. No entanto, se houver réplica do MP, o tempo é de mais uma hora (se for um réu) ou duas horas (se forem dois ou mais réus) para a acusação e igual tempo para a tréplica da defesa.
Um dos últimos passos é o momento em que o Conselho de Sentença se reúne na sala secreta para votar os quesitos e decidir sobre a condenação ou absolvição dos réus. Por fim, o juiz prepara e faz a leitura da sentença.

