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STF ajusta punição de big techs em caso de “dúvida razoável”; entenda

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
STF ajusta punição de big techs em caso de “dúvida razoável”; entenda

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu o texto final da tese que altera as regras de responsabilidade civil das big techs no Brasil. Pelo entendimento firmado nesta quarta-feira (17), as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas de forma solidária por danos decorrentes de crimes ou atos ilícitos publicados por terceiros.

O tribunal, contudo, abriu uma exceção para resguardar as empresas de tecnologia.

Segundo a proposta consolidada pelo relator, ministro Dias Toffoli, a punição será afastada caso os provedores de internet demonstrem que havia “dúvida razoável quanto à ilicitude” do material e que realizaram uma análise de “diligência qualificada” antes de decidir mantê-lo disponível.

A mesma regra de responsabilidade solidária passa a valer para perfis denunciados como falsos ou não autênticos. A salvaguarda foi proposta pelo presidente da corte, Edson Fachin, e incluída na tese do julgamento.

Na avaliação da maioria dos ministros, o antigo modelo do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial prévia para a remoção de conteúdos, gerava uma “omissão parcial” que não conferia proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.

Falha sistêmica e o papel do Executivo

O texto aprovado pelo STF também estabelece uma linha dura contra a circulação de conteúdos criminosos graves, como atos antidemocráticos, terrorismo, racismo e crimes contra a mulher ou contra crianças e adolescentes. Nesses casos, as plataformas devem fazer a “indisponibilização imediata” do material, sob o risco de punição por “falha sistêmica”.

Outro ponto central do julgamento foi a divisão de competências para regulamentar o setor. O STF incluiu expressamente a possibilidade de o Poder Executivo atuar na fiscalização e regulação das obrigações impostas às plataformas.

“O que era um apelo ao legislador para atuação na criação de nova regulação sobre o tema acabou se tornando uma ratificação dos recentes decretos presidenciais, ao incluir a possibilidade de regulação do tema pelo Executivo”, explicou o advogado André Giacchetta, especialista em proteção de dados e tecnologia, à CNN.

O advogado sinaliza que o encerramento do julgamento no Supremo dá início a um período de incertezas operacionais e jurídicas para as empresas de tecnologia.

“Agora entraremos numa fase de maturação para entender como o Marco Civil da Internet deve ser interpretado após a tese fixada pelo STF e os recentes decretos editados pelo Executivo, inclusive diante de suas antinomias (conflitos de regras), quanto a prazos de implementação e obrigações contraditórias. Mas ainda permanecem problemas de interpretação: dúvida razoável, diligência qualificada, falha sistêmica”, conclui Giacchetta.

Para preservar a segurança jurídica, os efeitos da decisão serão válidos a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 5 de agosto de 2025, com exceção de atos continuados.

Os provedores de internet terão o prazo de 60 dias para implementar as medidas de segurança estruturais exigidas para os casos de crimes graves.

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