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Lei proíbe advogado pedir condenação de cliente? Entenda

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Lei proíbe advogado pedir condenação de cliente? Entenda

Um advogado pediu pela condenação do próprio cliente durante uma audiência no TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), em um processo no qual ele respondia por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. O caso aconteceu em 28 de maio, em uma sessão virtual realizada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis. 

A defesa pode pedir a condenação do próprio cliente? 

O advogado criminalista Renan Bohus explica à CNN Brasil que a defesa de um réu não pode atuar em prejuízo do próprio cliente. 

“O advogado não pode simplesmente atuar em prejuízo dos interesses do acusado ou pedir sua condenação nos exatos termos da acusação, sem qualquer estratégia defensiva. Isso porque a Constituição Federal assegura ao réu o direito à ampla defesa e ao contraditório, cabendo ao defensor atuar de forma técnica na proteção dos direitos de seu cliente”, ressalta. 

Além disso, ele afirma que, em determinadas situações, a defesa pode adotar uma estratégia que envolva o reconhecimento de um fato relacionado ao cliente, mas que todas as medidas dependem do contexto processual. 

“Em determinadas situações, a defesa pode adotar uma estratégia jurídica que envolva o reconhecimento de um fato ou até mesmo requerer a condenação por um delito menos grave, buscando, por exemplo, a desclassificação da imputação, o reconhecimento de uma causa de diminuição de pena ou a aplicação de uma sanção mais branda”, aponta. 

Já Mauro Tavares Cerdeira, advogado e economista, destaca que a atuação da defesa é essencial para a democracia. 

“O advogado é essencial à democracia exatamente porque tem a função social de defender pessoas acusadas de crimes, que, por meio dele, podem provar sua inocência. A defesa é um direito essencial à cidadania e está vinculada à dignidade da pessoa humana. No momento em que nega esse direito ao próprio cliente e pede sua condenação, ele deixa de ser advogado, tendo o cliente o direito de constituir novo profissional”, disse à CNN Brasil. 

O advogado especialista em direito societário e mercado de capitais Renato Tescari explica que a prática pode ser admitida apenas em situações extremamente excepcionais. 

“Quando, de fato, o advogado verifica que não há qualquer outro caminho ou que, juridicamente, aquela solução é a mais adequada, tanto para o Direito quanto para o próprio cliente”, afirma. 

No entanto, ele ressalta que, na prática, é muito difícil encontrar um caso em que o réu não tenha qualquer possibilidade de defesa. 

“Na realidade, eu diria que é quase impossível nos depararmos com uma situação em que um réu não tenha direito a algum ponto de defesa ou debate em relação a qualquer matéria defensiva”, finaliza Tescari. 

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Entenda o caso 

Em 28 de maio, uma sessão virtual realizada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, conduzida pela juíza Carolina Ranzolin Nerbass, que não concordou com as alegações do advogado Rodrigo Pantaleão, considerou o réu indefeso. 

No momento das alegações finais, o defensor concordou com as acusações apresentadas pelo promotor de Justiça do Ministério Público e pediu a condenação do acusado. 

A resposta surpreendeu a magistrada, que não aceitou a manifestação e considerou o réu indefeso. “Não posso aceitar suas alegações finais, doutor. Vou considerar o réu indefeso”, afirmou. 

Em seguida, a juíza determinou que o acusado apresentasse uma nova defesa.

*Sob supervisão de Thiago Félix 

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