A idosa, de 62 anos, que foi resgatada após passar 49 anos em condição análoga à escravidão, enquanto trabalhava como empregada doméstica, teria sido entregue pelo próprio pai à família empregadora em 1977, quando tinha apenas 12 anos.
Segundo relato da própria vítima, a promessa era de que receberia educação e seria criada pelos patrões.
No entanto, ainda adolescente, foi retirada da escola, não foi alfabetizada e passou a trabalhar de forma ininterrupta por quase cinco décadas, sem folgas semanais ou férias.
Ela foi encontrada, nessa quarta-feira (10), em uma residência familiar no centro de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, durante uma operação conjunta do MPT (Ministério Público do Trabalho) e da Inspeção do Trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Durante a ação, a vítima se emocionou ao contar que não saía do apartamento há cerca de quatro meses.
Ela disse aos agentes que a rotina era muito exaustiva e comprometia sua saúde física, mental e pessoal, já que não lavava os cabelos há mais de um mês. Após as investigações, a trabalhadora foi afastada do local e acolhida por familiares.
A fiscalização constatou também que ela exercia as atividades inclusive aos domingos e em feriados como Natal e Ano Novo.
Aposentadoria era utilizada pelos patrões
Em 2015, a mulher conseguiu se aposentar graças a um curto período de registro em carteira. Na época, recebia pequenas quantias a título de remuneração, mas os valores eram administrados pela patroa, que liberava dinheiro apenas quando ela solicitava.
Após a aposentadoria, ela não recebeu qualquer pagamento, mas continuou trabalhando na residência. Nos últimos meses, dormia no quarto da empregadora, uma idosa acamada da qual era a única cuidadora.
Segundo a apuração, a idosa passava noites em claro auxiliando a mulher, mesmo estando doente e sem acesso a tratamento médico. Além disso, os valores de sua aposentadoria eram utilizados para custear despesas da casa da patroa.
Segundo o MPT, os valores que precisam ser pagos à vítima somam R$ 1,6 milhão. O montante inclui R$ 672,9 mil em verbas trabalhistas e rescisórias, além de indenizações por danos morais individuais e coletivos, fixadas em R$ 500 mil cada.
O advogado da família solicitou prazo para se manifestar sobre o caso. O MPT concedeu 20 dias para a apresentação da defesa.
*Sob supervisão de AR.

