A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a decisão do ministro Flávio Dino que derrubou uma regra do TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima) para a eleição suplementar ao governo do estado, marcada para 21 de junho.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e teve início às 11h desta sexta-feira (12). A análise está prevista para ser concluída às 23h59 do próximo dia 19. Além de Dino, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram para referendar a liminar. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia.
A controvérsia envolve uma resolução editada pelo TRE-RR após a cassação do ex-governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
A norma permitia que candidatos que precisassem se afastar de cargos públicos para disputar a eleição suplementar fizessem a desincompatibilização em até 24 horas após a escolha em convenção partidária.
Ao conceder a liminar, Dino entendeu que o tribunal regional não poderia criar um prazo próprio para a desincompatibilização de candidatos, uma vez que o tema já é disciplinado pela Lei das Inelegibilidades.
A decisão tem impacto direto na disputa pelo Palácio Senador Hélio Campos.
Com a derrubada da regra do TRE-RR, voltam a valer os prazos de afastamento previstos na legislação federal, que variam de três a seis meses antes da eleição.
Na prática, a medida inviabiliza as candidaturas lançadas por PL e PT, deixando o governador interino, Soldado Sampaio (Republicanos), como único candidato apto a disputar o pleito.
O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação apresentada pelo diretório estadual do Republicanos. A legenda sustentou que tribunais eleitorais não têm competência para criar ou flexibilizar prazos de inelegibilidade, matéria reservada à legislação federal.
Ao dar razão ao partido, Dino concluiu que a resolução do TRE-RR contrariava precedentes do Supremo.
Para reduzir os impactos da decisão sobre a disputa eleitoral, Dino complementou a liminar e autorizou a aplicação de um dispositivo da Lei das Eleições que permite a substituição de candidatos já registrados ou com pedido de registro em andamento.
Apesar da possibilidade aberta pelo Supremo, interlocutores dos partidos atingidos pela decisão avaliam que a medida não é suficiente para reverter seus efeitos práticos.

