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O papel do licenciamento ambiental na infraestrutura brasileira

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O Brasil vive atualmente um momento de expansão dos investimentos em infraestrutura, impulsionado pela maior participação da iniciativa privada, pela diversificação dos mecanismos de financiamento e pela retomada de programas públicos de investimento. Nesse panorama, o licenciamento ambiental assume papel estratégico na viabilização de empreendimentos, especialmente diante da necessidade de assegurar segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção socioambiental.

Somado a isso, destaca-se o relançamento do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), ocorrido em 2023, com o objetivo de fomentar obras e projetos estruturantes em diferentes setores da economia nacional. De acordo com o balanço divulgado pelo governo federal em 2025, até agosto do último ano já haviam sido executados R$ 944,8 bilhões, o equivalente a 70,8% do R$ 1,3 trilhão previsto para aplicação entre 2023 e 2026.

Na mesma linha, o Livro Azul da Infraestrutura – edição 2025, divulgado pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) em novembro de 2025, aponta que os investimentos em infraestrutura no país alcançaram aproximadamente R$ 280 bilhões em 2025, dos quais cerca de 83% tiveram origem na iniciativa privada. 

A publicação projeta, ainda, que o volume de investimentos poderá atingir R$ 300 bilhões em 2026, abrangendo setores estratégicos como rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, saneamento básico, energia, telecomunicações e mobilidade urbana. 

O licenciamento ambiental impacta fundamentalmente o cronograma de implantação e operação de grandes projetos de infraestrutura, em função da necessidade de obtenção de licenças ambientais, geralmente estruturadas em modelo trifásico, ou seja: uma licença prévia para atestar a viabilidade socioambiental do empreendimento; uma licença de instalação, que autoriza o início das obras; e uma licença de operação, que autoriza o início do funcionamento do empreendimento.  

Para cada etapa do licenciamento, o órgão ambiental responsável tem prazos específicos para análise, que são frequentemente descumpridos, seja pela falta de equipe técnica, seja pelo extenso debate necessário para essa viabilização, gerando grandes impactos econômicos.  

A aprovação dos grandes projetos de infraestrutura decorre de um extenso diálogo entre o órgão ambiental e o empreendedor e a consultoria ambiental. É necessário entregar estudos tecnicamente bem elaborados, que atendam de forma integral ao Termo de Referência (TR), documento que define o conteúdo mínimo a ser estudado e apresentado pelo empreendedor para conseguir a licença ambiental, e que consigam dar segurança técnica ao analista que irá emitir a licença.  

Uma boa prática é a utilização de modelagens a partir de dados geoespaciais para propiciar alternativas locacionais menos impactantes, bem como análises objetivas de área de influência de impactos, baseada em resultados estatísticos confiáveis. Além disso, alternativas tecnológicas são importantes também, tais como a adoção de processos com menor emissão de efluentes, recirculação de água em processos industriais, bem como utilização de drones, por exemplo, no processo construtivo para evitar supressão da vegetação para algumas tipologias de empreendimento, tais no lançamento de cabos de linhas de transmissão e distribuição. 

Estudos bem elaborados avaliam de forma objetiva e técnica os impactos potenciais do planejamento, implantação e operação de grandes projetos de infraestrutura, que devem ser mitigados e compensados por meio dos planos e programas socioambientais. As condicionantes impostas no licenciamento ambiental podem ajudar a calibrar estas medidas de mitigação e compensação e manter o rigor em seu cumprimento, sendo fundamentais para a prevenção da ocorrência dos impactos. 

O cumprimento adequado do licenciamento ambiental contribui desde a liberação das licenças, uma vez que certamente haverá menos questionamentos por parte do órgão ambiental sobre os estudos apresentados, bem como para a agilização da execução de obras, uma vez que evita a ocorrência de multas e embargos.  

Um ponto importante neste aspecto, trazido pela nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), em vigor desde 04 de fevereiro de 2026, é que ela estabelece, em seu artigo 15º, condições para que as análises sejam priorizadas e os prazos de renovação de licenças de operação, instalação/operação e licença ambiental única (LAU) sejam dilatados.

Dentre estas condições, destacam-se o investimento em novas tecnologias e programas voluntários de gestão que ultrapassem o mero compliance ambiental. Empresas que internalizam inovações e métricas ESG robustas não apenas mitigam impactos, mas são recompensadas com um fast-track no licenciamento e fortalecem sua licença social para operar.

É exatamente essa postura proativa que responde à crescente complexidade do pipeline de infraestrutura no Brasil. O licenciamento ambiental moderno deixa de ser um gargalo burocrático para atuar como a principal alavanca de mitigação estratégica de riscos dos projetos. Ao alinhar segurança jurídica, adoção tecnológica e viabilidade socioambiental, garante-se o time-to-market dos empreendimentos, transformando a conformidade regulatória em diferencial competitivo para atrair o capital privado e impulsionar o desenvolvimento do país.

* Felipe Lavorato e Michael Goulart, fundador e presidente, e vice-presidente, respectivamente, da Ambientare – Soluções em Meio Ambiente

Os artigos publicados pelo CNN Infra buscam estimular o debate, a reflexão e dar luz a visões sobre os principais desafios, problemas e soluções enfrentados pelo Brasil e por outros países do mundo. Os textos publicados neste espaço não refletem, necessariamente, a opinião da CNN Brasil.
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