A Justiça Federal do Distrito Federal negou o pedido de liminar apresentado pela Fiec (Federação das Indústrias do Estado do Ceará) e pelo Sindienergia para suspender os efeitos dos Leilões de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2026. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
A ação tentava suspender a homologação dos resultados dos leilões e a celebração dos contratos decorrentes do certame, alegando irregularidades relacionadas à modelagem dos leilões, aos preços-teto, à competitividade e aos impactos tarifários.
Ao rejeitar o pedido, o magistrado destacou que a controvérsia já havia sido analisada anteriormente pela própria 6ª Vara Federal do Distrito Federal em outra ação civil pública que discute os mesmos leilões, os mesmos atos administrativos e fundamentos semelhantes. Segundo a decisão, o pedido de tutela de urgência já havia sido indeferido naquele processo, entendimento posteriormente mantido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
“Conforme ressatlado pela Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] Os questionamentos relativos à modelagem dos LRCAPs 2026, à definição dos preços-teto, ao volume de potência contratada, à competitividade dos certames e aos alegados impactos tarifários já foram objeto de exame específico por este Juízo”, escreveu o magistrado.
Na última terça-feira (9), a diretoria colegiada da Aneel homologou os resultados dos leilões mesmo da liminar da Justiça Federal do Ceará que determinava a suspensão imediata da homologação dos resultados.
O LRCap de 2026 contratou cerca de 19,5 GW de potência em março deste ano e foi homologado pela Aneel nesta semana, apesar dos questionamentos apresentados por entidades industriais, pelo Ministério Público Federal e das apurações conduzidas pelo TCU Tribunal de Contas da União.
