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STM mantém condenação de civis por venda de armas furtadas do Exército

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
STM mantém condenação de civis por venda de armas furtadas do Exército

O STM (Superior Tribunal Militar) manteve, por unanimidade, a condenação de dois civis acusados de participar da comercialização de metralhadoras furtadas do Arsenal de Guerra de São Paulo (AGSP), em 2023.

A Corte negou os recursos apresentados pelas defesas e confirmou a pena de 18 anos de reclusão para cada um pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

O caso está ligado ao furto de 22 armamentos ocorrido em setembro de 2023 nas instalações do Exército em Barueri, na Grande São Paulo. Na ocasião, foram levadas 13 metralhadoras calibre .50, oito metralhadoras calibre 7,62 e um fuzil.

As investigações apontaram que militares envolvidos no esquema aproveitaram o feriado da Independência para retirar o material bélico da unidade.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os dois civis tiveram papéis distintos na cadeia de comercialização das armas. Um deles teria participado da conferência e da embalagem dos armamentos para envio a organizações criminosas. Já o outro foi apontado como intermediário na negociação de quatro metralhadoras calibre .50, fornecendo o contato de um comprador clandestino na região de fronteira entre Mato Grosso do Sul e Paraguai.

Intermediário na negociação

Ao analisar o recurso do primeiro réu, o relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, destacou que a própria confissão do acusado foi um dos principais elementos para a manutenção da condenação.

De acordo com o voto, o homem admitiu, tanto na fase policial quanto em juízo, que intermediou a venda das metralhadoras e atuou como elo entre integrantes do esquema e um comprador identificado pelo apelido de “Saci”. O magistrado observou que a confissão foi corroborada por depoimentos de corréus e testemunhas, além de movimentações financeiras consideradas compatíveis com a negociação ilícita.

O ministro também rejeitou a tese da defesa de que a participação do acusado teria sido secundária. Segundo ele, a intermediação foi essencial para a concretização do negócio ilegal e para a inserção das armas no mercado clandestino.

“A intermediação realizada por Altoniel Salvador Almeida foi fundamental para a concretização da venda ilícita. Sua atuação foi decisiva para que armamentos de uso restrito entrassem em circulação, elevando o grau de insegurança social”, afirmou o relator.

Em relação à pena, o STM entendeu que a dosimetria aplicada em primeira instância observou os critérios legais. O voto destacou que o acusado possui condenações criminais anteriores já transitadas em julgado, circunstância considerada para a fixação da reprimenda.

Conferência e embalagem

No julgamento do recurso do segundo condenado, o relator afastou os questionamentos da defesa sobre a validade de um laudo de comparação de voz utilizado durante as investigações. Segundo o magistrado, a condenação não se baseou exclusivamente na perícia fonética, mas em um conjunto de provas que indicou a participação do acusado no esquema de comercialização das armas furtadas.

O ministro também rejeitou o argumento de que os armamentos teriam baixo valor comercial ou estariam inservíveis. Para o STM, as metralhadoras possuíam elevado potencial ofensivo e sua retirada irregular de uma organização militar representou grave risco à segurança pública.

Ao final, o plenário acompanhou integralmente o voto do relator e manteve a condenação dos dois acusados a 18 anos de reclusão em regime fechado.

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