O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou à PGR (Procuradoria-Geral da República) um recurso apresentado por Mauro Cid e deu prazo de cinco dias para manifestação sobre o pedido de extinção da pena imposta ao ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).
No recurso, a defesa de Cid contesta decisão anterior de Moraes que rejeitou o pedido para considerar como pena cumprida o período em que o militar esteve preso preventivamente e submetido a medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica.
Os advogados argumentam que Cid está sob restrições judiciais desde maio de 2023 e que essas medidas representaram uma efetiva limitação à sua liberdade, devendo ser computadas para fins de cumprimento da pena. Segundo a defesa, o período supera dois anos e cinco meses.
A tese apresentada ao STF é baseada no Tema 1.155 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo o qual períodos de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga podem ser descontados da pena quando houver restrição efetiva da liberdade.
A defesa afirma que o entendimento deve ser aplicado ao caso de Cid para evitar uma dupla punição pelo mesmo período de restrição.
Ao negar o pedido anteriormente, Moraes entendeu que o artigo 42 do Código Penal permite apenas o abatimento do tempo de prisão provisória, sem incluir medidas cautelares alternativas à prisão.
O ministro destacou que Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias, período insuficiente para extinguir a pena de dois anos fixada na condenação decorrente do acordo de colaboração premiada.

