O Ministério Público Federal afirma que dois cidadãos iranianos presos em flagrante em Santos integram uma organização criminosa com atuação internacional voltada ao tráfico de cocaína para o Oriente Médio, principalmente para Dubai.
Os investigados foram presos com cerca de 180 kg da droga, distribuída em 178 tabletes, que estava escondida em sacos de café armazenados em um galpão, com destino declarado a Dubai.
Para o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) da Procuradoria da República em São Paulo, a forma como a droga foi acondicionada e a rota internacional planejada evidenciam uma estrutura criminosa sofisticada, com capacidade operacional para remeter narcóticos em larga escala entre continentes.
Em manifestação subscrita por cinco procuradores da República, o órgão afirmou que os investigados estão inseridos “em um contexto de criminalidade organizada com atuação transnacional“.
Saeid Sabouri, de 52 anos, e Nima Kenareifard, de 25, foram presos em flagrante no último dia 12 de maio no imóvel onde a carga estava armazenada. A Justiça Federal manteve as prisões preventivas dos dois nessa quarta-feira (3), após rejeitar os pedidos de liberdade formulados pelas defesas. O caso corre na 5ª Vara Federal Criminal de Santos ainda em fase de inquérito policial.
Meses de investigação
Policiais civis do Deinter-6 investigavam há meses um indivíduo suspeito de manter relações com integrantes de organização criminosa com atuação entre o Brasil e o Oriente Médio, voltada ao tráfico internacional de cocaína.
O boletim de ocorrência descreve que havia “fundada suspeita de que referido investigado estivesse finalizando os trâmites para o embarque de aproximadamente 150 kg de cocaína com destino a Dubai”.
Após três dias de campana em viatura descaracterizada, os agentes notaram movimentação atípica no imóvel. Ao adentrarem o galpão, encontraram sacos de café, tonéis e caixas com produtos de beleza.
A divergência de peso e textura entre algumas sacas levou à abertura de todas elas. Em parte estavam 178 tabletes de substância em pó branco, confirmada como cocaína em análise preliminar.
Saeid Sabouri, que respondia pelo galpão, exerceu o direito ao silêncio desde a abordagem policial. Seis aparelhos celulares e contas de luz em seu nome foram apreendidos. Já Nima Kenareifard se apresentou inicialmente como compatriota e intérprete de Sabouri, alegando estar no local apenas para auxiliar no desembaraço documental de mercadorias destinadas a Dubai. Depois, também optou pelo silêncio.
O policial civil condutor do flagrante relatou que os dois “demonstraram visível nervosismo” ao serem informados sobre a suspeita de tráfico e “optaram pelo silêncio”.
Do tráfico de caráter internacional
O caso nasceu na Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária de Santos, no âmbito da Justiça Estadual. O juiz de direito declinou a competência para a Justiça Federal, por se tratar de tráfico de caráter internacional.
“A competência da Justiça Federal para julgamento de crime de tráfico de entorpecentes apenas se efetiva com a suficiente comprovação de seu caráter internacional”, citou o magistrado, com base em precedente do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O processo foi redistribuído à 5ª Vara Federal Criminal de Santos.
Conversão em preventiva
Na audiência de custódia, o Ministério Público Federal manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela manutenção da prisão preventiva. As defesas pediram a revogação das prisões ou a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares alternativas.
O juiz homologou os flagrantes e os converteu em prisões preventivas, com base nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
Na decisão, o magistrado apontou que “a vultosa quantidade de entorpecente apreendido, aliada ao modus operandi empregado, evidenciado pelo meticuloso acondicionamento da droga em tabletes e sua dissimulação no interior de uma carga lícita destinada ao exterior, constituem vetores indicativos da magnitude e da capacidade operacional do grupo criminoso”.
Sobre o risco de fuga, o juiz destacou que “a condição de estrangeiros de ambos os custodiados, somada à manifesta ausência de vínculos com o distrito da culpa, eleva a um patamar concreto o risco de evasão“.
MPF: crime organizado transnacional
A Procuradoria da República em São Paulo apresentou manifestação subscrita por cinco procuradores da República alegando que “a estrutura necessária para a remessa de narcóticos em larga escala para outros continentes (o destino seria Dubai, no Oriente Médio) indica que os custodiados estão inseridos em um contexto de criminalidade organizada com atuação transnacional“.
O órgão sustentou que a quantidade de cocaína apreendida “retira o caso da mera traficância varejista e o coloca em um patamar de criminalidade organizada de vulto”.
O MPF ainda refutou o argumento da defesa de que a instabilidade geopolítica no Irã reduziria o risco de fuga: “Ambos os investigados são iranianos. A condição de estrangeiros, somada à manifesta ausência de vínculos com o distrito da culpa, eleva o risco de evasão para o exterior ou busca de refúgio em seus países de origem.”
Defesa contesta fundamentos
Os advogados dos investigados apresentaram três pedidos de revogação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória com medidas cautelares.
A defesa de Kenareifard argumentou que ele reside no Brasil há mais de seis anos, exerce atividade lícita como intérprete e não teve nenhum objeto ilícito apreendido em seu poder, destacando que “a investigação que precedeu a prisão tinha como foco o coinvestigado Saeid Sabouri, responsável pelo galpão”.
A defesa de Sabouri juntou documentos comprovando residência fixa em Santos e permanência migratória regular no Brasil, com prorrogação de estada deferida pela própria Polícia Federal até julho de 2026. A defesa argumentou que “quem pretende fugir não comparece à Polícia Federal para regularizar sua situação migratória“.
Ambas as defesas propuseram como alternativas monitoração eletrônica por tornozeleira, retenção de passaporte e proibição de ausentar-se do país.
Decisão de 3 de junho
O juiz federal indeferiu todos os pedidos e manteve as prisões preventivas.
Na decisão, o magistrado concluiu que “inexistindo alteração relevante no quadro fático-jurídico que embasou a decretação da custódia cautelar e permanecendo presentes os requisitos autorizadores dos artigos 312, caput, e 313, inciso I, do Código de Processo Penal”, não havia fundamento para a revogação.
Sobre a proposta de tornozeleira eletrônica e retenção de passaporte, o juiz considerou que as medidas “não se mostram suficientes para afastar o risco de fuga”, ressaltando que “o Brasil possui cerca de quinze mil quilômetros de fronteiras secas onde, em grande parte, não há controle de ingresso e saída”.
O magistrado também afastou a tese da defesa de que o uso de intérprete de inglês na audiência de custódia — e não de persa — teria viciado o ato. Segundo a decisão, “a r. decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não se fundamentou em eventuais declarações prestadas pelos custodiados em sede policial ou em Juízo, mas sim em elementos objetivos constantes dos autos”. Para futuros atos que demandem a participação de Sabouri, o juiz determinou que seja nomeado intérprete habilitado na língua persa (farsi).
Os dois investigados permanecem recolhidos no Centro de Detenção Provisória de São Vicente, no litoral de São Paulo. O inquérito policial segue em andamento na Delegacia de Polícia Federal de Santos, não há confirmação das alegações citadas e os investigados seguem tendo direito à ampla defesa.
A CNN Brasil busca contato com os envolvidos. O espaço permanece aberto a manifestações.

