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Especialista explica a nova regulamentação das big techs

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Especialista explica a nova regulamentação das big techs

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 10 de junho o julgamento dos recursos apresentados por plataformas digitais contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilização das empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários nas redes sociais.

O tema ganhou ainda mais relevância após a edição de dois decretos presidenciais que incorporaram as obrigações definidas pelo STF à regulamentação do Marco Civil da Internet.

Em entrevista à CNN, Eduardo Felipe Matias, doutor em Direito Internacional pela USP, analisou o cenário jurídico e político em torno da nova regulamentação, apontando avanços e potenciais brechas nos decretos.

O julgamento no STF e os recursos das plataformas

Em junho do ano passado, o STF definiu, por maioria, uma tese com novas obrigações para as empresas de tecnologia que exploram redes sociais no Brasil. A principal delas é a atuação proativa na remoção de conteúdos que possam ser caracterizados como cometimento de crimes.

Após a publicação oficial do resultado, as plataformas digitais entraram com recursos questionando pontos considerados obscuros, como a chamada notificação extrajudicial, os prazos para as regras entrarem em vigor e o compartilhamento de informações com autoridades de investigação.

O julgamento desses recursos estava inicialmente previsto para ocorrer na modalidade virtual, mas, após pedido para que fosse levado ao plenário físico, foi reagendado para o dia 10 de junho.

Segundo informações reveladas à CNN em condição reservada, as big techs temem que, durante o julgamento dos recursos, os ministros antecipem opiniões favoráveis à constitucionalidade dos decretos presidenciais, o que reduziria o espaço para futuras contestações jurídicas.

Os decretos presidenciais e suas implicações

No mês anterior ao julgamento, foram editados dois decretos que regulamentaram o Marco Civil da Internet, incorporando as obrigações definidas pelo STF e ampliando os poderes fiscalizatórios da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

Entre as determinações, destaca-se a obrigação de as plataformas removerem imagens de nudez não consentida em até duas horas após a notificação da vítima.

Para Eduardo Felipe Matias, os decretos são positivos em seu conteúdo, pois regulam algo necessário. No entanto, ele aponta questionamentos quanto à forma: “O caminho mais correto seria provavelmente o caminho do legislativo”, afirmou, acrescentando que a ampliação dos poderes da ANPD por decreto, sem respaldo em lei, é um ponto juridicamente contestável.

Brechas e riscos de censura

Eduardo Felipe Matias identificou duas brechas principais nos decretos. A primeira diz respeito à dificuldade de distinguir crimes contra a democracia de meras opiniões: “O problema é quando eles começam a ser confundidos com opinião”, alertou.

A segunda envolve a possibilidade de a AGU (Advocacia-Geral da União) notificar plataformas para remover publicidades consideradas enganosas quando contrárias a políticas públicas, o que, segundo ele, poderia abrir espaço para censura de manifestações legítimas da sociedade civil.

O especialista reconheceu que as plataformas digitais deixaram de ser neutras ao passar a impulsionar conteúdos por meio de algoritmos, o que justifica maior responsabilização.

Contudo, ressaltou que a regulamentação precisa ser feita com cuidado: “Esses decretos são positivos no sentido do conteúdo deles, eles regulam algo necessário, mas eles podem abrir brechas, por isso que a regulamentação deles é muito importante”.

Disputa entre os poderes e o papel do Congresso

Além do STF, as big techs têm no Congresso Nacional outra frente de contestação. Mais de duas dezenas de propostas de decretos legislativos já foram apresentadas com o objetivo de anular os decretos presidenciais.

Eduardo Felipe Matias avaliou que o cenário tende a se complicar, em parte pela omissão histórica do Legislativo em aprovar uma legislação específica sobre o tema. “Existe uma prerrogativa que seria do Congresso e que ele não exerceu”, disse.

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