Após 51 dias retido na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, o egípcio Abdallah Saad Ali Montaser recebeu autorização para entrar no Brasil na última quinta-feira (29). A inexistência de provas acusatórias do envolvimento do homem com ações terroristas foi reconhecida pela Justiça Federal.
Abdallah embarcou para o Brasil com a esposa grávida e os dois filhos pequenos no dia 8 de abril à procura de refúgio das instabilidades geopolíticas no Oriente Médio.
No entanto, instituições migratórias consideraram o homem um risco para a segurança nacional, razão que teria impedido a família de entrar em território nacional.
O advogado da família, William Fernandes, disse em nota que essa atualização representa uma “grande vitória dos direitos humanos” e reafirma que embora haja preocupação com a segurança nacional, deve-se levar em conta “a exigência de provas concretas”.
Segundo Fernandes, Abdallah já reencontrou a família. Veja imagem abaixo:

A CNN Brasil procurou a Polícia Federal, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o CDHIC (Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante), que não se manifestaram até o momento. O espaço segue aberto.
Relembre o caso
Abdallah e a família foram impedidos de ingressar em território brasileiro após a Polícia Federal considerar supostas ameaças à segurança do país relacionadas à figura do homem. Segundo o advogado, a corporação classificou o cidadão egípcio como uma “pessoa perigosa”.
A família então ficou retida na área restrita do aeroporto até aguardar novas atualizações.
Um mês depois, a mulher, que já estava na reta final da gravidez, e os dois filhos, receberam a liberação da entrada ao Brasil, mas Abdallah continuou impedido de acessar o país.
De acordo com a defesa da família, a decisão ocorreu após forte pressão da sociedade civil e de autoridades jurídicas e institucionais.
À época, o CDHIC respondeu em nota à CNN Brasil que acompanhava ao menos quatro casos parecidos com o da família egípcia e considerou que a atitude das autoridades migratórias “têm resultado em permanências compulsórias prolongadas, sem acesso adequado à informação, ao contraditório e à ampla defesa”.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

