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Como declarar LCI, LCA e debêntures incentivadas no Imposto de Renda

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Como declarar LCI, LCA e debêntures incentivadas no Imposto de Renda

Declarar investimentos no Imposto de Renda (IR) gera dúvidas, especialmente em relação a produtos isentos, como Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e debêntures incentivadas. Mesmo sem cobrança do tributo sobre os rendimentos em muitos casos, esses ativos precisam ser informados corretamente à Receita. Por isso, entender onde declarar cada investimento, quais fichas utilizar e como separar patrimônio de rendimento é essencial para evitar inconsistências e cair na malha fina.

As LCIs, LCAs e debêntures incentivadas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o valor investido e não o saldo atualizado com juros. Já os rendimentos recebidos ao longo de 2025 entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme os informes disponibilizados pela instituição financeira ou corretora.  

Quem deve declarar investimentos no IR 2026? 

A obrigatoriedade da declaração é para contribuintes que se enquadram em critérios definidos pela Receita Federal. A regra vale para: 

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;  
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;  
  • Patrimônio superior a R$ 800 mil em 31/12/2025;  
  • Operações em bolsa acima de R$ 40 mil no ano;  
  • Ganhos de capital tributáveis;  
  • Investimentos ou aplicações financeiras no exterior.  

Mesmo quem possui apenas títulos isentos, como LCI, LCA ou debêntures incentivadas, pode precisar declarar caso ultrapasse algum desses limites.

Como declarar LCI, LCA e debêntures incentivadas 

O valor investido vai em uma ficha e os rendimentos, em outra, conforme o passo a passo a seguir:  

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”;  
  1. Selecione o “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”;  
  1. Escolha o código correspondente ao tipo de investimento;  
  1. Informe nome da instituição financeira, CNPJ e valor aplicado;  
  1. Utilize o custo de aquisição, sem incluir os rendimentos acumulados.  

Já os rendimentos recebidos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: 

  1. Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;  
  1. Selecione o código referente a rendimento de aplicações financeiras;  
  1. Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora;  
  1. Preencha o valor conforme o informe de rendimentos.  

No caso das debêntures comuns, os juros devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, já que seguem a tabela regressiva da renda fixa. 

Erros mais comuns devem ser evitados na declaração 

Muitos contribuintes confundem patrimônio com rendimento ou deixam de informar investimentos isentos por acreditarem que não precisam constar no IR. Para evitar problemas com a Receita, alguns detalhes fazem diferença: 

  • Não declare o valor atualizado com juros em “Bens e Direitos”;  
  • Não confunda rendimentos tributáveis com isentos;  
  • Confira os códigos corretos de cada aplicação;  
  • Utilize sempre os informes oficiais da corretora ou banco;  
  • Guarde comprovantes e documentos por pelo menos cinco anos.  

Omitir investimentos pode gerar multas, retenção em malha fina e dificuldades futuras relacionadas ao CPF. Como bancos e corretoras enviam informações diretamente à Receita Federal, qualquer divergência costuma ser identificada automaticamente. Portanto, organizar os dados com antecedência e entender como declarar cada tipo de investimento torna o processo mais simples, seguro e eficiente.  

No Blog do Inter há um passo a passo para fazer a declaração de IR de investimentos. Acesse e saiba mais.

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