O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. Mesmo assim, muitos contribuintes acabam deixando o envio para os últimos dias e correm o risco de perder a data limite. Quando isso acontece, a Receita Federal aplica automaticamente uma multa por atraso, mesmo para quem tem imposto a restituir.
Qual é o valor da multa por atraso no IR
O cálculo da penalidade é feito automaticamente pelo sistema da Receita Federal no momento da entrega da declaração em atraso. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento é gerado logo após o envio. Saiba como funciona na prática:
- Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido;
- Valor mínimo de R$ 165,74;
- Limite máximo de 20% do imposto;
- Incidência de juros com base na taxa Selic após o vencimento.
Como funciona na prática?
Se o contribuinte tinha R$ 3 mil de imposto devido e atrasou a entrega por dois meses, a multa pode chegar a R$ 60, além de juros.
O que acontece com o contribuinte além da multa
As consequências não são apenas o pagamento da penalidade. Quem não regulariza a situação pode enfrentar restrições cadastrais junto à Receita Federal. As principais consequências são:
- CPF pendente de regularização;
- Dificuldade para contratar empréstimos e financiamentos;
- Impedimentos para emitir passaporte;
- Problemas para participar de concursos públicos;
- Restrições em operações bancárias e registros de imóveis.
Para evitar problemas, o ideal é reunir os documentos com antecedência e revisar cuidadosamente as informações antes do envio.
Quem tem conta no Super App do Inter acessa o informe de rendimentos pelo aplicativo, o que ajuda a acelerar o preenchimento da declaração. Mesmo em caso de atraso, enviar a declaração com agilidade reduz encargos e evita que a situação evolua para pendências mais complexas junto à Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?
A obrigatoriedade vale para contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Obtiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Realizaram operações em bolsa de valores;
- Tinham patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Obtiveram ganho de capital com venda de bens;
- Possuíam investimentos ou rendimentos no exterior.
Mesmo quem perdeu o prazo continua obrigado a enviar a declaração caso se enquadre em algum desses critérios.

