A decisão que autorizou a nova fase da operação Compliance Zero, da PF (Polícia Federal), traz um novo braço operacional do ex-banqueiro Daniel Vorcaro: o grupo “Os Meninos”.
Segundo a PF, a organização teria perfil eminentemente tecnológico e era direcionada para a prática de ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento telefônico e telemático ilegal.
O gerenciamento do grupo era feito por Felipe Mourão, conhecido como “Sicário”, e tinha como líder David Henrique Alves, preso cautelarmente pela PF nesta quinta-feira (14).
Segundo a investigação, Sicário remunerava David com valor mensal aproximado de R$ 35 mil, com “provável ingresso de recursos por intermédio da empresa BIPE SOFTWARE BRASIL LTDA”.
Na noite de quatro de março deste ano, data da terceira fase da operação Compliance Zero, David foi identificado dirigindo o carro de Sicário, e transportando computadores, notebooks, caixas e malas, em contexto interpretado como indicativo de fuga e de possível ocultação ou destruição de provas.
Na data, Sicário e Vorcaro foram presos preventivamente pela Polícia Federal.
Para a PF, o episódio demonstra que a atuação de Davi não se restringia à condição de colaborador periférico, mas assumia “feição central e diretiva no âmbito do núcleo denominado ‘Os Meninos’”.
Davi, diz a corporação, era responsável por arregimentar operadores com perfil hacker, remunerados para execução de monitoramentos ilícitos, ataques digitais, invasões e derrubada de perfis.
A investigação aponta que a mando de Vorcaro e sob gerência de Sicário, o núcleo teria conseguido derrubar perfis de rede social de pessoas críticas à Vorcaro.
“Embora a representação, no trecho ora examinado, apresente esse dado em síntese, a imputação é precisa ao situar DAVID como responsável pela célula que viabilizava, no plano digital, aquilo que “A Turma” fazia no plano presencial: neutralizar, intimidar, constranger ou vigiar alvos de interesse da organização. Isso confere especial gravidade à sua posição, pois indica atuação voltada não apenas à proteção passiva do grupo, mas à sua capacidade ofensiva e retaliatória em ambiente virtual”, diz a PF no relatório que consta na decisão do ministro André Mendonça.

