A queda do sigilo da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça, nesta quinta-feira (14), revelou que Marilson Roseno da Silva, apontado como líder operacional do núcleo “A Turma”, obteve acesso a informações sigilosas da investigação enquanto estava preso.
A decisão, proferida na quarta-feira (13), aponta que o grupo ligado ao empresário Daniel Vorcaro mantinha uma rede externa ativa capaz de monitorar diligências policiais em curso fora do cárcere.
Infiltração e rede de informações
As investigações detalham que o acesso a dados estratégicos era facilitado por uma rede de apoio que incluía servidores da própria Polícia Federal.
Entre os suspeitos estão a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e o agente da ativa Anderson Wander da Silva Lima, acusados de realizar consultas indevidas para abastecer a organização criminosa.
Segundo os autos, o braço operacional utilizava as informações para antecipar movimentos das autoridades e monitorar desafetos.
Transferência para presídio federal
Diante da gravidade do fato e da capacidade de Marilson de manter influência sobre os integrantes do grupo em liberdade, a Justiça determinou sua inclusão no Sistema Penitenciário Federal.
A medida visa garantir um regime de maior isolamento e o controle rigoroso das comunicações externas do investigado para preservar a continuidade da persecução penal.
Persistência das atividades ilícitas
O magistrado decretou a prisão preventiva de sete investigados e o afastamento funcional de servidores envolvidos, destacando a periculosidade concreta do grupo.
A decisão enfatiza que a organização demonstrou persistência em suas atividades mesmo após fases ostensivas anteriores da Operação Compliance Zero, utilizando-se de expertise tecnológica e infiltração em órgãos públicos para obstruir a justiça.
Outro lado
Em nota oficial, os advogados de Henrique Vorcaro, Eugênio Pacelli e Frederico Horta, contestaram a medida judicial.
A defesa afirma que a decisão se baseia em fatos cuja comprovação de licitude e racionalidade econômica ainda não constam no processo, alegando que tais explicações não foram solicitadas anteriormente ao cliente ou aos seus defensores.
A defesa de Valéria Vieira Pereira da Silva e Anderson Wander da Silva Lima negou categoricamente que tenha ocorrido qualquer vazamento de informações sigilosas por parte de seus clientes.
De acordo com o advogado dos agentes, tanto a delegada quanto o policial federal em questão não possuíam cadastro nesta operação específica. Dessa forma, eles não teriam meios técnicos (via token ou matrícula) para obter informações sensíveis do inquérito e repassá-las a terceiros.

