A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que aprimora a Lei das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) no Brasil. O novo texto determina uma série de normas para as empresas que administram clubes de futebol no país. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado e agora vai à sanção presidencial.
A proposta, de autoria do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevê uma série de atualizações para a norma, esclarecendo dúvidas sobre investimentos e garantindo a segurança jurídica dos contratos desse tipo de sociedades no futebol.
Atualmente, entre os 20 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, seis são controlados em regime de SAF: Atlético-MG, Cruzeiro, Bahia, Botafogo, Vasco e Coritiba. Outros clubes estão fazendo o movimento de mudar o estatuto para permitir a mudança para SAF.
O novo projeto determina que os administradores estrangeiros de clubes de futebol tenham um representante legal no país que possa receber citações e intimações, mesmo depois do término do seu mandato.
O texto também orienta que as SAFs tenham ao menos um membro do conselho de administração e um do conselho fiscal independente, seguindo os critérios da Comissão de Valores Mobiliários. O projeto também determina a distribuição de receitas da SAF.
Os administradores devem repassar 20% das receitas mensais da SAF, além de 50% dos dividendos, juros sobre capital próprio e outras contrapartidas, ao clube original para a quitação de dívidas anteriores. De acordo com o texto, se o clube for acionista e tiver pendências financeiras anteriores ao estabelecimento da SAF, o administrador deverá distribuir, no mínimo, 25% de seu lucro líquido ajustado como dividendo obrigatório.
No momento da compra, os administradores acordam com os clubes quais dívidas serão de responsabilidade da SAF e quais serão de responsabilidade do clube.
O projeto também obriga que os clubes de futebol administrados por SAF publiquem atas de assembleias, reuniões de conselhos e divulguem de maneira detalhada a composição acionária.
A implementação de PDEs (Programas de Desenvolvimento Educacional e Social) pelas SAFs também é orientada pelo PL. A ideia é promover ações vinculadas à educação e ao futebol, em parceria com instituições públicas de ensino, em até 12 meses depois da constituição da sociedade.
A discussão do PL também incentiva que os credores convertam créditos em ações da SAF, desde que aprovado em assembleia. O projeto prevê que a subsidiária da SAF seja responsável por dívidas não quitadas após o prazo do RCE (Regime Centralizado de Execuções), mecanismo que permite aos clubes estruturar e reorganizar o pagamento de dívidas acumuladas.
As mudanças foram aprovadas no mesmo dia em que a Câmara votou um projeto de lei complementar que institui o Retad (Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas). O documento cria esse novo modelo de tributação de caráter opcional, que pode ser aplicado às associações civis desportivas sem fins lucrativos que mantenham equipes de competição em modalidades desportivas.
A ideia é unificar os tributos federais que incidem sobre as receitas de associações civis desportivas sem fins lucrativos.
O Retad muda a forma de recolhimento do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

