O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), decidiu, por unanimidade, arquivar o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (Apac) envolvendo a Nvidia e a Run:ai, por entender que a operação não é de notificação obrigatória ao órgão, pois não preenche os critérios de faturamento.
Aberta em outubro de 2024 pela Superintendência-Geral (SG), a investigação trata da operação de aquisição da Run:ai, startup de inteligência artificial (IA) israelenese, pela Nvidia Corporation, gigante norte-americana de chips que virou a referência no desenvolvimento da IA.
Em 2023, a Nvidia registrou em seu relatório anual um faturamento bruto internacional de US$ 27 bilhões, mas o faturamento no Brasil é de acesso restrito.
Já a Run:ai não gerou faturamento e não possui subsidiárias ou clientes do Brasil e, em razão disso, o conselheiro-relator, Carlos Jacques, afirmou que nenhuma das empresas preencheria o requisito de faturamento para notificação da operação ao Cade.
As partes também argumentaram que a operação não resulta em prejuízo à concorrência, não caracteriza sobreposição horizontal e nem integração vertical. A SG não apresentou conclusões sobre a necessidade ou não de notificação obrigatória e optou por remeter o processo ao tribunal.
Para a SG, ainda que as empresas argumentem que a operação não seja um ato de concentração de notificação obrigatória, a concorrência poderia ser impactada em virtude da operação e, neste caso, envolve as peculiaridades dos ecossistemas digitais.
“Na presente análise, o que está em julgamento é tão somente a necessidade de a operação ser notificada a essa autoridade e não o mérito da operação”, explicou o relator.
“A análise de operações que envolvem empresas como big techs e startups não deve, necessariamente, se limitar ao faturamento de tais empresas no Brasil. Tal análise deve considerar, sobretudo, o real impacto da operação nos mercados digitais, que possam gerar efeitos no mercado brasileiro, direto ou indiretamente”, argumentou.
Ele prosseguiu reafirmando que, uma vez que a operação não preenche o critério de faturamento, não há que se falar em infração à lei.
“Portanto, eu entendo que a aquisição da Run:ai pela Nvidia não é sujeita a notificação obrigatória ao Cade, não somente pela ausência de faturamento mínimo no Brasil. A partir da estrutura apresentada no grupo societário das representadas, não se verificam indicativos de exercício de poder de mercado por qualquer delas, considerando a cota de mercado mínima da Nvidia e a inexistência também de atuação da Run:ai no Brasil”.
Carlos Jacques ainda recordou que a Comissão Europeia analisou a operação após um pedido feito pela autoridade italiana e reconheceu que a Nvidia muito provavelmente possui posição dominante no mercado de Unidades de Processamento Gráfico (GPUs) para data centers, mas não teria incentivos econômicos ou possibilidade de promover o fechamento de mercado para concorrentes da Run:ai.
Dessa forma, a comissão decidiu pela não oposição à operação, por entender que não implicaria em efeitos anticoncorrenciais horizontais ou verticais no espaço econômico europeu. “Tenha-se, portanto, que o Brasil não foi a única jurisdição em que a operação, logicamente, demandou maior atenção por parte das autoridades concorrenciais”, pontuou o conselheiro.
Ele concluiu dizendo que, no que tange à aquisição analisada, não observou prejuízo à concorrência no mercado brasileiro, porque a incorporação da Run:ai pela Nvidia não representa prejuízo concorrencial à atuação do Cade.
Para além do não atingimento do critério legal, a operação não produz efeito no território brasileiro, uma vez que o mercado relevante não inclui o Brasil. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros.
A pauta desta quarta-feira traz atos de concentração envolvendo empresas inseridas no mercado digital. No início da sessão, o presidente do Cade, Diogo Thomson, colocou que os casos devem receber “especial atenção” do órgão concorrencial e salientou que o colegiado decidiu que faria sentido trazer todos na mesma sessão.
Os demais casos envolvem Microsoft Corporation e Inflection AI, Microsoft Corporation e Mistral AI e Google e Character Technologies.
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