O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (12) a medida que permite a renovação automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para “bons condutores”. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Aprovada na última sexta-feira (8) na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 1.327 de 2025 diz que motoristas que não tomaram nenhuma multa nos 12 meses anteriores à renovação sejam beneficiados.
Para isso, os motoristas precisam estar inscritos no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). O cadastro nacional também prevê descontos em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros.
O texto também determina a validade para os condutores com menos de 50 anos que não cometeram qualquer infração de trânsito nos 12 meses anteriores à data de validade do documento.
Condutores com 70 anos ou mais e motoristas que têm a validade da CNH reduzida por recomendação médica não receberão o benefício. Já aqueles com mais de 50 anos e menos de 70 terão direito à renovação automática apenas uma vez.
Os motoristas que cumpram os requisitos terão a renovação automática sem precisar pagar taxas. Os exames físico e mental ainda serão exigidos. A lei também permite que o condutor escolha se prefere ter a carteira no modelo físico ou digital.
O relator da medida, senador Renan Filho (MDB-AL), disse no parecer que essas mudanças representam um “importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores”.
O cadastro no RNPC já funciona como uma “premiação” aos motoristas que não têm histórico de infrações em 12 meses. Esses condutores podem ter descontos em taxas, condições especiais para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento e ofertas de cashback.

