O veto ao PL da Dosimetria já é tratado como certo pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Em entrevista à CNN, o parlamentar disse ter convicção de que a maioria do Congresso optará pela derrubada do veto imposto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Eu tenho convicção que, na análise da próxima quinta-feira, o Congresso irá optar, na minha avaliação, pela maioria aqui da Câmara e pela maioria do Senado, pela derrubada do veto. E, com isso, nós vamos ter a condição de podermos reduzir essas penas e, de certa forma, poder virar essa página triste da história do Brasil, resolvendo, de uma vez por todas, esse imbróglio em torno do que aconteceu no 8 de janeiro de 2023”, disse à CNN.
O PL determina a redução das penas dos condenados pela tentativa de golpe de Estado no 8 de Janeiro. O Congresso fará uma sessão conjunta para analisar o veto de Lula.
Durante um evento no Palácio do Planalto em memória dos ataques do 8 de janeiro, o presidente vetou integralmente o projeto de lei que reduziria a pena dos envolvidos no ato e elogiou a atuação do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmando que essa era uma vitória da democracia.
Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.
Hugo Motta disse ainda que o STF poderá fazer uma “revisão” do trabalho.
“Nós temos a condição de, com esse projeto, ajudar na pacificação. Porque o próprio Supremo Tribunal Federal, que foi quem julgou essas pessoas, poderá, de certa forma, com a derrubada desse veto, fazer a reinterpretação dessas penas, tendo condição de poder decidir pela redução e praticamente todas as pessoas que ainda hoje estão detidas possam retornar aos seus lares, numa condição onde as penas possam ir para um outro regime que não seja o regime fechado”, disse.
O projeto de lei muda o cálculo das condenações e, principalmente, o regime de progressão das penas. Pelo texto, se a pessoa for condenada por “exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverá ser cumprido ao menos 50%” da pena.

