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Imposto de Renda 2026: Empréstimos também devem ser declarados?

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Imposto de Renda 2026: Empréstimos também devem ser declarados?

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), as carteiras de crédito das famílias devem ter alta de 9% no ano de 2026, enquanto, de acordo com o Banco Central, 2025 teve um aumento maior que 20% nas concessões de empréstimos no Brasil.

Os dados evidenciam o crescimento exponencial do setor no país, influenciando diversas áreas da economia brasileira e segmentos fiscais – como a temporada do Imposto de Renda 2026.

Um ponto relevante que pode passar despercebido (e até resultar em malha fina) é a obrigatoriedade de declarar uso de crédito e empréstimos firmados no ano base de 2025.

Kaike Ribeiro, CEO da Finanto (fintech especializada em acesso ao crédito), define que atenção à essas regras e saber como declarar as informações é crucial para que o contribuinte não caia na “malha fina do crédito“. 

“A Receita deixou de olhar apenas para renda e passou a analisar com mais profundidade a coerência patrimonial do contribuinte. Isso inclui, necessariamente, o uso de crédito. Quando essa conta não fecha, o sistema identifica rapidamente”, afirma Ribeiro.

Com dados do BC que mostram a elevação do estoque de crédito para pessoas físicas, o contribuinte deve se atentar para não engatilhar inconsistências.

“Se a pessoa compra um carro, reforma um imóvel ou faz qualquer movimentação relevante sem declarar o crédito, a Receita pode interpretar como renda omitida”, explica.

O CEO da fintech também avalia que, embora empréstimos não sejam considerados renda tributável, a Receita Federal exige que valores acima de R$ 5 mil sejam informados – tanto para quem tomou o empréstimo, quanto para quem cedeu. A forma de declarar muda.

Segundo a SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), para declarar as informações, basta seguir os seguintes passos:

  • Se você tomou um empréstimo pessoal ou consignado:

    • Informe na ficha “Dívidas e Ônus Reais”;

    • Escolha o tipo de credor

       (por exemplo, “11 – Estabelecimento Bancário Comercial” para bancos);

    • No campo “Discriminação”, declare o nome do credor, o CNPJ (se for uma instituição financeira) e o valor total do empréstimo;

    • Informe o saldo devedor ao longo do ano em “Situação em 31/12”.

  • Se você tomou um empréstimo de ativos:
    • Informe na ficha “Bens e Direitos”;

    • Escolha o código correspondente ao bem emprestado (por exemplo, “01 – Imóveis” ou “04 – Aplicações e Investimentos”);

    • No campo “Discriminação”, explique que o bem foi emprestado, informando o nome e CPF/CNPJ do tomador;

    • Em caso de empréstimos que gerem rendimentos, como juros ou aluguel, os valores devem ser declarados em  “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme o caso.

  • Se você concedeu um empréstimo:

    • Inclua a informação na ficha “Bens e Direitos”, para que a Receita entenda que o dinheiro emprestado ainda faz parte do seu patrimônio.

Tanto a Fintato, quanto a SPC Brasil, ressaltam que a falta de informações pode resultar em malha fina e, consequentemente, em CPF irregular e multa de até 20% do imposto devido.

O que fazer para sair da malha fina

Cair na malha fina pode trazer consequências, mas não é o fim do mundo e é totalmente reversível por meio da declaração retificadora. É possível retificar diretamente pelo site da Receita Federal e por meio do portal e-CAC. Veja como realizar o procedimento:

  • Acesse o portal e-CAC e insira o CPF, código de acesso (gerado no próprio site) e senha;
  • No menu à esquerda, clique em “Meu Imposto de Renda”;
  • Na lista de “Declarações do IRPF”, selecione a declaração que será corrigida;
  • No canto direito da tela, clique em “Retificar Declaração”;
  • Uma cópia da declaração original será exibida. Basta selecionar a ficha a ser ajustada e realizar as alterações necessárias;
  • Após concluir, clique em “Finalizar Declaração” para enviar.

É possível retificar a declaração do Imposto de Renda 2026 quantas vezes for necessário.

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