Uma demanda curiosa chegou até a Justiça do Espírito Santo após um comandante italiano pedir a homologação de um protesto marítimo após o navio enfrentar condições climáticas severas, em outubro de 2025. A embarcação, que seguia em rota para o porto de Vitória (ES), foi atingida por ondas de aproximadamente sete metros.
De acordo com os autos do processo que tramitou na 2ª Vara Cível de Vila Velha, o mau tempo causou o colapso de três contêineres e danos em veículos que estavam conectados à carga.
O comandante realizou o registro do ocorrido no diário de bordo e, ao atracar em solo capixaba, buscou a ratificação judicial para a conservação de direitos.
Medida visa garantir direitos
Assim como acontece no registro de sinistros de automóveis, o ajuizamento de registro oficial de incidentes serve para resguardar o comandante para acionamento de possíveis seguros.
A sentença homologada pelo juízo de Vila Velha esclarece que a função da ratificação é verificar a regularidade formal do ato e a veracidade das declarações.
Conforme a Súmula 392 do STF, o procedimento serve como prova do sinistro, mas não impede futuras ações de indenização nem define, de imediato, a responsabilidade civil pelos danos.

