Guia reúne alertas, fluxos de processos, entre outras orientações. Arte: Reprodução/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) lançou uma cartilha informativa sobre os procedimentos e cautelas fundamentais na colocação de crianças e adolescentes indígenas em famílias substitutas. Voltado a magistrados, promotores de Justiça e servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e do Ministério Público do Estado (MPAM), o MPF informa que o documento busca garantir o respeito à diversidade cultural e à legislação vigente.
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A publicação foi criada por meio de um trabalho conjunto entre o 15º Ofício do MPF no Amazonas, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (Caoij) do MPAM, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJAM e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), por meio da Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania (CGPC) e da Procuradoria Federal Especializada.
Com linguagem jurídica acessível, o guia (confira no final da matéria) reúne, em um único documento, o marco legal aplicável, alertas para identificação da identidade étnica, fluxos do processo, erros frequentes a serem evitados e um checklist prático. Há ainda uma lista com os contatos diretos de todas as Coordenações Regionais da Funai no estado, simplificando o acionamento do órgão até mesmo nos municípios sem sede física da instituição.
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MPF informa que o guia é em resposta a uma demanda estrutural
A elaboração da cartilha atende a uma demanda urgente constatada pelo MPF em procedimento administrativo instaurado após a ocorrência recorrente de casos de crianças e adolescentes indígenas colocados em famílias substitutas sem a prévia intimação da Funai e sem a realização dos estudos antropológicos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o artigo 28, §6º do ECA, qualquer medida de acolhimento familiar que envolva crianças e adolescentes indígenas precisa preservar sua identidade cultural, dar prioridade à permanência no próprio grupo étnico ou comunitário e contar com a intervenção e oitiva da Funai e de antropólogos na equipe interprofissional que acompanha o caso.
Embora a condução individual das ações de acolhimento tramite na Justiça estadual sob a responsabilidade do MPAM, a procuradora da República Janaina Mascarenhas destaca que a intervenção do MPF – com a instrução do guia – decorre de seu dever constitucional de tutelar os direitos coletivos e difusos dos povos originários.
“Quando esses casos se multiplicam sem o adequado filtro intercultural, o problema deixa de ser individual e passa a revelar uma falha estrutural que afeta coletivamente os povos originários do Amazonas, estado com a maior população indígena do Brasil”, explica.
Com a publicação, os órgãos do sistema de justiça ganham uma ferramenta para assegurar tramitações mais ágeis, humanizadas e alinhadas ao direito intercultural.
*Com informações do MPF
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