Legislação prioriza crianças e jovens em áreas verdes e emergências. Foto: Eliton Santos/Semed Manaus
Crianças e adolescentes de todo o país passam a ter garantido por lei o direito de acesso prioritário a praças, parques e áreas verdes próximos de onde moram e estudam.
A nova legislação, sancionada e publicada nesta semana, ficou conhecida como ECA Ambiental.
A Lei nº 15.512/2026 (de 22 de setembro de 2026) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta de crianças e adolescentes no acesso a áreas verdes e em ações de adaptação climática.
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A medida, que amplia o ECA, estabelece que governos federal, estaduais e municipais devem atuar em conjunto para incluir o direito à natureza nas políticas de educação, meio ambiente e planejamento urbano.
Na prática, a lei reconhece que crianças e adolescentes têm direito a conviver em ambientes saudáveis, brincar ao ar livre, manter contato com a natureza e participar de atividades de educação ambiental.

A legislação garante ainda que, em caso de deslocamentos provocados por eventos climáticos extremos, crianças e adolescentes permaneçam junto de suas famílias, evitando separações e reduzindo riscos de violência, exploração e discriminação.
Para assegurar o cumprimento das medidas, a lei prevê a criação de uma política nacional integrada e o reforço dos canais de denúncias, que poderão ser encaminhadas ao Disque 100, aos conselhos tutelares, ao Ministério Público e às autoridades policiais.
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ECA Ambiental prioriza planejamento urbano e escolar
O ECA Ambiental possui diretrizes específicas para a gestão das cidades e a organização dos sistemas de ensino. Dentre as prioridades, estão:
Desenvolvimento e mobilidade urbana: o planejamento das cidades deve incentivar a criação de rotas seguras e caminhos lúdicos para a circulação a pé ou por bicicleta, praças e pátios naturalizados com equipamentos para brincar, priorizando a escala do bairro e o entorno escolar. Devem ser estruturados, ainda, sistemas de alerta e rotas de fuga acessíveis e de fácil compreensão para crianças e adolescentes em caso de eventos climáticos extremos.
Educação baseada na natureza: redes de ensino são estimuladas a integrar a educação ambiental e climática a estratégias pedagógicas e à infraestrutura escolar. A norma orienta a valorização da vegetação nativa nos pátios, a criação de áreas de sombra, hortas, manejo integrado de águas e a garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência.
Proteção em deslocamentos climáticos: em casos de deslocamentos populacionais causados por mudanças no clima, a lei assegura o direito de crianças e adolescentes permanecerem com suas famílias ou responsáveis legais, prevenindo a separação e garantindo proteção contra exploração, abusos e discriminação.
*Com informações da Agência Brasil e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
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