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Justiça recebe pedido de anulação de editais do Dnit para obras em trechos da BR-319

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 4 horas)
Justiça recebe pedido de anulação de editais do Dnit para obras em trechos da BR-319

Quatro editais para obras em trechos da BR-319 foram publicados pelo Dnit, no início de abril. Foto: Reprodução/Observatório do Clima

O Observatório do Clima ingressou com uma ação na Justiça Federal do Amazonas, no dia 24, pedindo a anulação de editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para obras de pavimentação da rodovia BR-319. A entidade alega que o governo classificou a obra como “reforma” para dispensar o licenciamento ambiental.

A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contesta quatro editais publicados no último dia 13, que preveem a pavimentação de 339,4 quilômetros entre os quilômetros 250,7 e 590,1, no chamado “trecho do meio” da rodovia, área considerada uma das mais preservadas da Amazônia.

Segundo a ação, além da anulação dos editais, a Justiça deve suspender qualquer iniciativa do Dnit para execução das obras até a conclusão do licenciamento ambiental completo, incluindo as etapas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

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Dnit informou, por de nota, que os editais para as obras da rodovia respeitam regras do licenciamento ambiental.
Dnit informou, por de nota, que os editais para as obras da rodovia respeitam regras do licenciamento ambiental. Foto: Divulgação/Senado

Por meio de nota, o Dnit informou que os editais observam integralmente o marco legal vigente aplicável ao licenciamento ambiental no Brasil e que as intervenções foram estruturadas em conformidade com a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental no país.

“O enquadramento das obras e os procedimentos adotados pelo DNIT seguem o que determina a legislação atualmente em vigor. O DNIT reitera que atua com estrita observância da legalidade, da segurança jurídica e dos normativos aplicáveis à implantação e à melhoria da infraestrutura rodoviária federal”, informou o Dnit por meio de nota.

Questionamentos sobre licenciamento

O Observatório do Clima argumenta que o Dnit utilizou dispositivos considerados inconstitucionais para viabilizar os editais. A autarquia, com base em parecer da Advocacia-Geral da União, enquadrou a pavimentação como serviço de manutenção ou melhoramento de infraestrutura já existente, o que dispensaria o licenciamento ambiental.

A justificativa se baseia em um trecho da nova Lei Geral do Licenciamento (Lei nº 15.190/2025). Esse dispositivo, no entanto, havia sido vetado anteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob o argumento de que poderia permitir a regularização de obras feitas de forma irregular, sem avaliação de impactos ambientais.

Leia também: Licitação para pavimentação da BR-319 gera expectativa, mas especialistas fazem alertas

Para a entidade, a medida “desrespeita princípios do Direito Ambiental” e pode permitir intervenções com impactos irreversíveis sem análise adequada.

Impactos ambientais das obras

De acordo com o Observatório do Clima, o histórico de análise da BR-319 no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis indica alta sensibilidade ambiental na região e risco de aumento significativo do desmatamento com a pavimentação.

O órgão ambiental classifica o empreendimento como de significativo impacto, exigindo a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

A coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, afirma que a exigência desses estudos está prevista na Constituição Federal.

“Não importa o que está previsto na lei infraconstitucional ou a vontade política. A Constituição determina que empreendimentos com impacto significativo precisam de licenciamento ambiental”, disse.

Para Observatório do Clima, as obras na rodovia federal precisam de um estudo de impacto previsto na Constituição Federal. Foto: Reprodução/DNIT

Leia também: Portal Amazônia responde: o que é o ‘trecho do meio’ da BR-319?

Próximos passos

Os pregões do Dnit estão marcados para os dias 29 e 30 de abril. Segundo a ação, a proximidade das datas e a previsão de início das obras durante o período de estiagem indicam pressa do órgão em executar o projeto, mesmo com o licenciamento ainda em andamento.

Caso a liminar seja concedida, os processos licitatórios devem ser suspensos até o julgamento final da ação.

Editais publicados

No dia 31 de março, em Brasília, foram assinados os documentos que autorizam a pavimentação de 339 km da BR-319, entre o Igarapé Atií e o Igarapé Realidade, no Amazonas. O investimento é de R$ 678 milhões, com prazo de execução de três anos.

Além disso, entre as intervenções previstas pelo Dnit está a construção de uma ponte sobre o rio Igapó-Açu, no km 260,7 da rodovia, com investimento de R$ 44,1 milhões e prazo de execução de 23 meses.

Quatro avisos de licitação para obras na BR-319, no Amazonas, foram publicados no dia 13 de abril, no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Transportes, por meio do Dnit e da Superintendência Regional no estado.

Os editais preveem a contratação de empresas para melhorar o pavimento em diferentes trechos da rodovia, após o Dnit autorizar novas obras, como parte de um pacote de intervenções para melhorar as condições da estrada.

Considerada uma via emblemática, a BR-319 é a única ligação terrestre do estado com o restante do país.

*Com informações da Rede Amazônica AM

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