O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta 6ª feira (6.nov.2026), o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica), que se torna obrigatório para o exercício da medicina no Brasil.
Para o ministro da Educação, Leonardo Barchini, além de avaliar o conhecimento médico dos estudantes, o Enamed também auxiliará na formação das políticas públicas voltadas para o ensino superior.
“Esse exame também vai fornecer subsídios para nossa avaliação e nossa regulamentação. O que a gente tem a pedir, é que a gente tenha uma regulamentação que seja mais clara, mais transparente, mais eficiente e mais eficaz”, declarou.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o Enamed deveria ser aplicado desde 2013, quando houve a aprovação da lei do Mais Médicos. “Infelizmente, depois do golpe [o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016], foi retirada, foi mandada uma mudança na lei que retirou a criação do teste de progresso”, declarou.
O ministro ainda rejeitou o apelido de “OAB da medicina” que o exame recebeu. O apelido faz referência ao Exame de Ordem Unificado, necessário para o exercício da advocacia no país.
Padilha disse que, como a prova é realizada ao longo da graduação em medicina, as faculdades cujos alunos tiverem desempenhos ruins, “vão sofrer punição agora”. Os cursos ficarão sem poder realizar novos vestibulares enquanto não houver melhora na qualidade do ensino.
ENAMED COMO REQUISITO
O Congresso aprovou, em 15 de outubro, a MP (Medida Provisória) 1370/2026, que estabelece a aprovação no Enamed como requisito para a obtenção do registro profissional de médico.
A medida determina que os estudantes de medicina sejam submetidos a 3 avaliações ao longo do curso. A 1ª será no final do 2º ano. A 2ª será realizada no final do 4º ano, antes do início do internato. A última prova será no final da graduação.
O resultado será definido pela média das 3 notas, com maior peso atribuído à avaliação do último ano. Os parâmetros de pontuação, os pesos e o desempenho mínimo exigido ficarão a cargo da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
A nova regra será aplicada aos alunos que começarem a graduação em medicina a partir de 19 de junho de 2026, quando a MP foi publicada. Quem já estava matriculado antes dessa data não precisará cumprir a exigência.
