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Governo diz que PEC evita aumento de imposto em 2027

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O governo federal afirma que a ausência de uma regra de transição entre o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o IS (Imposto Seletivo) –conhecido como imposto do pecado– exigiria um aumento temporário da alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 2027. 

O alerta consta da justificativa da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 22 de 2026, apresentada à Câmara dos Deputados nesta 5ª feira (5.nov.2026). Eis a íntegra (PDF – 136 kB).

Segundo o Ministério da Fazenda, a redução do IPI a zero antes do início da cobrança do Imposto Seletivo provocaria uma perda temporária de arrecadação. Como a receita dos 2 tributos integra o cálculo da alíquota de referência da CBS, a diferença teria de ser compensada com uma cobrança maior sobre os demais bens e serviços.

A exposição de motivos, assinada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirma que a interrupção provocaria o deslocamento de parte da carga tributária de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente para o consumo em geral.

O efeito seria temporário, pois a alíquota da CBS voltaria a ser ajustada nos exercícios seguintes, quando a arrecadação do Imposto Seletivo passasse a considerar os 12 meses do ano.

Na chegada ao Ministério da Fazenda, nesta 5ª feira (5.nov), Durigan afirmou que o governo pretende manter o IPI sobre os produtos afetados durante janeiro, antes do início da cobrança do novo imposto, planejado para fevereiro.

“Foi enviada ao Congresso, ao mesmo tempo, uma emenda constitucional que faz com que o IPI, exclusivamente para esses setores afetados pelo Imposto Seletivo, siga existindo durante o mês de janeiro, para que a gente não tenha uma falta de tributação, inclusive com impactos graves para a saúde e para o ambiente”, declarou.

QUEDA DOS PREÇOS

A Fazenda também alerta que a interrupção da tributação poderia reduzir os preços relativos de cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, o que estimularia seu consumo.

Segundo a justificativa da PEC, produtos do tabaco e bebidas destiladas estão entre os itens com as maiores alíquotas do IPI. O documento também cita veículos submetidos à tributação diferenciada por critérios ambientais.

A proposta mantém temporariamente a cobrança do IPI sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. A incidência cessará automaticamente quando as alíquotas do Imposto Seletivo começarem a produzir efeitos.

Bens minerais extraídos e concursos de apostas ficam fora dessa regra de transição, porque não estão sujeitos à mesma tributação pelo IPI.

Durigan afirmou que a reforma não elevará a carga tributária total sobre o consumo.

“Não vai haver aumento de carga. Ao contrário, nós vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação”, disse.

TRAMITAÇÃO

A PEC altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e preserva a exceção à redução a zero do IPI para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Para entrar em vigor, precisa ser aprovada em 2 turnos na Câmara e no Senado, com apoio de pelo menos 3/5 dos integrantes de cada Casa.

O governo pretende iniciar a cobrança do Imposto Seletivo em fevereiro de 2027, mas a PEC não estabelece essa data. O texto vincula o fim da incidência do IPI ao início dos efeitos das alíquotas do novo tributo.

Durigan afirmou esperar rapidez na tramitação. Segundo ele, o Congresso já aprovou a criação do Imposto Seletivo e precisa concluir os ajustes necessários à implementação da reforma tributária.

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