O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na 3ª feira (27.out.2026), por unanimidade, que a federação Psol-Rede cumpriu a cláusula de desempenho. Os ministros aceitaram arredondar de 1,4913% para 1,5% o percentual de votos válidos para deputado federal obtido no Espírito Santo.
Com isso, os 2 partidos passaram a cumprir a exigência de votação mínima em 9 unidades da Federação e garantiram acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária a partir de 2027. Leia a íntegra da decisão (PDF – 107 kB).
A decisão do Tribunal fixou os critérios para o arredondamento dos percentuais de votos válidos para calcular a cláusula de desempenho. Os ministros seguiram a norma 5.891 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e determinaram que o percentual deve ser arredondado para uma casa decimal. Leia a íntegra da regra (PDF – 224 kB).
Portanto, considera-se atingido o mínimo de 1,5% quando o percentual for superior a 1,45%.
A regra fixada, porém, não encontra respaldo na Constituição Federal. A Emenda Constitucional 97 de 2017 cita o mínimo de 1,5%, mas não faz menção ao arredondamento.

Há a possibilidade de partidos acionarem a Justiça contra o arredondamento. Vão alegar que a cláusula de desempenho é referente à esfera pública e, portanto, se a Constituição não autoriza arredondar, a decisão deveria ser invalidada.
O relator do caso, o presidente Kassio Nunes Marques, disse que a Constituição e as resoluções do TSE não determinam critérios de arredondamento. Nesse sentido, segundo ele, “prevalece a exegese que melhor preserva o pluralismo político e a liberdade partidária”.

