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Defesa de Vorcaro pede audiência no STF sobre pedidos pendentes

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

A defesa do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, pediu uma audiência na 3ª feira (3.nov.2026) com a Presidência do Supremo Tribunal Federal para tratar de pedidos pendentes na Corte, incluindo um pedido de soltura. Os advogados devem ser atendidos por um juiz auxiliar. A relatoria das investigações que envolvem o ex-banqueiro segue temporariamente com o presidente Edson Fachin. 

Vorcaro está preso preventivamente desde 4 de março, na Papudinha, em Brasília. 

Seus advogados disseram nesta 2ª feira (2.nov.2026) que acionaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra sua prisão preventiva. A petição pede que o Estado brasileiro seja responsabilizado internacionalmente pelo que os advogados consideram “violações” sofridas pelo ex-banqueiro. Leia a íntegra da nota (PDF – 110 kB).

“A iniciativa não pretende discutir o mérito das investigações nem substituir a Justiça brasileira. Busca o que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é parte desde 1992, assegura a qualquer pessoa presa: um juiz que decida, em prazo razoável, sobre a sua liberdade, e um tratamento compatível com a dignidade humana”, diz a nota.

A defesa alega que o ex-banqueiro não descumpriu nenhuma decisão judicial no período e que a Justiça brasileira não fez a revisão da prisão preventiva depois de 90 dias.

Na petição enviada à comissão, os advogados pedem o fim da prisão preventiva de Vorcaro com restrições e que “um juiz competente decida o pedido de liberdade em 5 dias”.

INDICIAMENTO

A Polícia Federal indiciou na 4ª feira (28.out) Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília, Paulo Henrique Costa, e outras 13 pessoas por crimes financeiros. A conclusão consta de um relatório parcial de investigação criminal elaborado no Inquérito 5.026, relacionado à tentativa de venda do Master para o BRB, que tramita no Supremo.

O indiciamento é a qualificação de uma pessoa ou instituição como suspeita de um crime. O “indiciado” não é “acusado” nem “denunciado”, já que o indiciamento é uma suspeita ainda pendente de confirmação. É uma etapa anterior à denúncia, que é quando o Ministério Público formaliza ao Poder Judiciário, por escrito, a acusação que imputa a uma pessoa ou organização.

Em nota, a defesa disse que o indiciamento é “açodado e afoito”. Em nota, afirmou que a medida “antecipa conclusões que a própria investigação admite ainda não ter alcançado”.

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