O encerramento do 2º turno das eleições de 2026, realizado em 25 de outubro, não representa o fim do calendário eleitoral. Candidatos e partidos ainda precisam apresentar suas prestações de contas, enquanto a Justiça Eleitoral terá de analisar os documentos e diplomar os eleitos antes do início dos novos mandatos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi reeleito depois de superar o senador Flávio Bolsonaro (PL). A disputa foi marcada por uma mobilização digital da esquerda no 2º turno, que teve entre seus protagonistas o deputado federal André Janones (Rede-MG).
Lula tomará posse em 5 de janeiro de 2027. Será a 1ª eleição presidencial desde a mudança constitucional que transferiu a cerimônia de 1º para 5 de janeiro.
A alteração foi estabelecida pela Emenda Constitucional 111, de 2021. Os governadores e vice-governadores assumirão em 6 de janeiro. Já os deputados federais e senadores eleitos tomarão posse em 1º de fevereiro.
Leia as principais datas do calendário pós-eleitoral:
- 25.out.2026 — 2º turno: realização da votação para presidente da República e para os governos estaduais onde houve necessidade de uma nova disputa.
- 3.nov.2026 — prestação de contas do 1º turno: termina o prazo para candidatos e partidos apresentarem as contas das campanhas encerradas na primeira votação. O cadastro eleitoral também será reaberto, permitindo novos alistamentos e transferências.
- 14.nov.2026 — prestação de contas do 2º turno: prazo final para candidatos que participaram da segunda votação e partidos políticos entregarem as prestações de contas referentes aos 2 turnos.
- 3.dez.2026 — justificativa eleitoral: último dia para os eleitores que não votaram no 1º turno justificarem a ausência.
- 15.dez.2026 — julgamento das contas: prazo para a publicação das decisões sobre as prestações de contas dos candidatos eleitos, observada a antecedência legal em relação à diplomação.
- 18.dez.2026 — diplomação: data-limite para a Justiça Eleitoral diplomar os candidatos eleitos.
- 5.jan.2027 — posse presidencial: início do novo mandato do presidente Lula e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).
- 6.jan.2027 — posse dos governadores: governadores e vice-governadores eleitos assumem seus mandatos.
- 8.jan.2027 — justificativa do 2º turno: último dia para justificar a ausência na votação de 25 de outubro.
- 1º.fev.2027 — posse no Congresso: deputados federais e senadores eleitos assumem os mandatos. Câmara e Senado também realizam eleições para suas Mesas Diretoras.
Como funciona a diplomação
A diplomação é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral confirma formalmente que os candidatos foram eleitos e estão habilitados a tomar posse, observadas as exigências legais.
No caso do presidente e do vice-presidente da República, a diplomação é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) são responsáveis pela diplomação dos eleitos para os demais cargos federais e estaduais.
A cerimônia deve ocorrer até 18 de dezembro, conforme o calendário aprovado pelo TSE.
Por que a posse presidencial mudou de data
A partir de 2027, o presidente e o vice-presidente da República passam a tomar posse em 5 de janeiro, enquanto os governadores e vice-governadores assumem em 6 de janeiro.
A mudança decorre da Emenda Constitucional 111, promulgada em 2021. Até então, as cerimônias dos chefes do Executivo federal e estaduais eram realizadas em 1º de janeiro.
A separação das datas permite, entre outras coisas, que governadores participem da cerimônia presidencial em Brasília.
Para deputados federais e senadores, a posse continua marcada para 1º de fevereiro. Na mesma data, Câmara e Senado elegem seus presidentes e os demais integrantes das Mesas Diretoras.
O que acontece depois da votação
Além das cerimônias de diplomação e posse, o período pós-eleitoral inclui a análise das contas de campanha e a conclusão de procedimentos previstos na legislação eleitoral.
As prestações de contas permitem à Justiça Eleitoral verificar a origem dos recursos recebidos pelos candidatos e partidos e a regularidade dos gastos realizados durante a campanha.
A divulgação do resultado das urnas também não impede a apresentação e a análise de ações judiciais relacionadas à eleição, respeitados os requisitos e prazos previstos em lei.


