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Alcolumbre marca votação da PEC da Segurança para 3ª feira

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), incluiu a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública na pauta de votação de 3ª feira (3.nov.2026). A proposta havia sido retirada da agenda do plenário em 15 de outubro, depois de um impasse entre os senadores sobre a inclusão de mudanças na maioridade penal.

A PEC é uma das prioridades do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Congresso em 2026. Integrantes do Executivo defendem a aprovação do texto ainda neste ano, porque na próxima legislatura o governo deve enfrentar dificuldades, já que o PL passa a ter a maior bancada da Casa.

divergências

O impasse que adiou a votação começou com a apresentação de emendas para reduzir a maioridade penal. Os senadores não chegaram a um acordo sobre o tema, que dividiu inclusive a bancada do PT.

A divergência ganhou força depois que o líder do PT no Senado, Camilo Santana (PT-CE), um dos coordenadores da campanha de Lula, apresentou uma emenda para reduzir de 18 para 16 anos a idade de responsabilização criminal em casos de crimes hediondos. Para os demais delitos, a proposta mantém o limite de 18 anos.

A iniciativa contrariou a estratégia da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que havia negociado com Alcolumbre a votação da PEC sem alterações relacionadas à maioridade penal. Ela defendia deixar o tema para uma discussão posterior, para evitar que a divergência comprometesse a aprovação do texto.

Na avaliação de Teresa, a emenda de Camilo também buscava confrontar a oposição, que apresentou uma proposta mais abrangente de redução da maioridade penal. O líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), defende reduzir a idade de 18 para 16 anos na maioria dos crimes e para 14 anos em casos específicos.

A discussão também expôs divergências na estratégia do PT para a segurança pública. Parte dos petistas resiste à aproximação com uma pauta historicamente defendida pelo bolsonarismo. Ao mesmo tempo, a campanha de Lula adotou um discurso mais duro sobre o tema, com o uso de expressões como “bandidagem” na propaganda eleitoral.

ENTENDA A PEC

A proposta redefine as atribuições e fortalece a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios:

  • Susp na Constituição – inclui o Sistema Único de Segurança Pública no texto constitucional para integrar as ações policiais de todas as esferas de governo;
  • repasses garantidos – torna obrigatório o repasse de 50% dos recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) e do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) aos Estados e ao DF;
  • novas atribuições da PRF – amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal para realizar patrulhamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais;
  • polícia penal e execução penal – estrutura na Constituição a execução penal e reforça o papel da Polícia Penal no controle de custódias;
  • punição a facções – estabelece regras mais severas para integrantes de milícias e organizações criminosas, vedando benefícios como progressão de regime, saída temporária, liberdade provisória e livramento condicional;
  • expropriação de bens – determina a apreensão e a perda de bens e valores decorrentes de atividades ilícitas, destinando o dinheiro arrecadado a fundos específicos de segurança.      

A proposta reorganiza a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios na área de segurança pública e estabelece medidas de combate a facções criminosas e milícias.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado concluiu a análise do texto na 4ª feira (14.out.2026). A proposta seria submetida ao plenário, mas a falta de acordo sobre as emendas relacionadas à maioridade penal impediu a votação na data prevista.

Para ser aprovada no Senado, uma PEC precisa receber ao menos 49 votos favoráveis em cada um dos 2 turnos. Caso os senadores aprovem mudanças no texto enviado pela Câmara, a proposta terá de voltar aos deputados para nova análise.

Diferentemente de um projeto de lei, uma emenda à Constituição não depende de sanção presidencial. A promulgação, no entanto, só pode ser feita depois que Câmara e Senado aprovarem a mesma versão do texto.

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