O Supremo Tribunal Federal retoma nesta 5ª feira (29.out.2026), às 14h, o julgamento de uma ação que questiona o uso do mesmo critério de idade para homens e mulheres no cálculo de aposentadorias da Previ, entidade de previdência complementar dos funcionários do Banco do Brasil.
O caso é analisado no RE (Recurso Extraordinário) 1.415.115 e discute se a aplicação de critérios iguais para homens e mulheres na previdência complementar configura discriminação de gênero.
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As autoras da ação defendem que o cálculo dos benefícios deve considerar a diferença de idade prevista na Previdência Social, que estabelece idade mínima de aposentadoria menor para mulheres.
Segundo elas, aplicar o mesmo critério para ambos os sexos desconsidera essa distinção e resulta em tratamento discriminatório.
A Previ, por sua vez, argumenta que a alteração das regras de cálculo poderia comprometer o equilíbrio financeiro do plano de previdência complementar.
O julgamento deverá definir como o princípio da igualdade de gênero se aplica aos critérios de cálculo dos benefícios nesse tipo de previdência.


