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STF define prazo para devolução de valores na conta de luz

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que o prazo para devolução de tributos na conta de luz é de 10 anos, contado a partir do recebimento do dinheiro ou da compensação pelas distribuidoras. A Corte acolheu parcialmente, nesta 5ª feira (22.out.2026), recurso da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica) por 9 votos a 2.

A decisão do plenário manteve a validade da lei 14.385 de 2022, que atribuiu à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) competência para regulamentar e determinar a restituição integral aos consumidores dos valores cobrados a mais nas tarifas, decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins –conhecida como a “tese do século”.

O resultado não alterou o mérito do julgamento realizado em agosto de 2025 (ADI 7.324), quando o STF confirmou a constitucionalidade da norma.

Na prática, o entendimento estabelece que a contagem não é reiniciada a partir da decisão da Corte. Se a distribuidora recebeu os valores há 8 anos, por exemplo, sobram 2 anos do período fixado. Estimativas da Advocacia Geral da União indicam que ainda há R$ 16 bilhões a serem devolvidos.

COMO VOTARAM OS MINISTROS

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de explicitar a contagem fixada na proclamação do resultado anterior. Votaram com o relator os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Flávio Dino.

Durante a sessão, o ministro Cristiano Zanin questionou a redação do texto aprovado em 2025, ao ponderar que o escrito poderia sugerir que a Aneel teria um novo prazo de 10 anos para revisar as tarifas. Zanin também afirmou se preocupar com os efeitos práticos da medida, já que a restituição ocorre em momentos distintos para cada concessionária. Moraes concordou com a alteração para reproduzir expressamente no acórdão o prazo estabelecido no julgamento de mérito.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Luiz Fux. Mendonça declarou que a decisão gera insegurança jurídica para os agentes do setor e para a agência reguladora, e votou pelo provimento dos embargos. Fux acompanhou a divergência.

O plenário também rejeitou, por 10 votos a 1, os embargos da Abrace (Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres). Os ministros entenderam que a entidade, admitida no processo como amicus curiae, não tem legitimidade para recorrer. Luiz Fux foi o único voto divergente.

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