O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta 4ª feira (21.out.2026) contra a inclusão do ISS (Imposto sobre Serviços) na base de cálculo do PIS e da Cofins. O voto decisivo foi proferido pelo ministro Luiz Fux, que desempatou o placar que estava em 5 a 5.
Com o posicionamento de Fux, o julgamento do Tema 118 da repercussão geral (RE 592616) alcançou 6 votos favoráveis ao pedido das empresas para retirar o imposto municipal do cálculo das contribuições federais.
Em seu voto, Fux declarou que o valor do ISS cobrado pelas prefeituras não se incorpora com definitividade ao patrimônio do pagador de impostos, constituindo apenas uma “mera entrada financeira”. Segundo o ministro, a receita tributável engloba somente os recursos que entram em definitivo para o patrimônio da companhia.
O julgamento do recurso extraordinário estava empatado em 5 a 5. Votaram no mesmo sentido de Fux os ministros aposentados Celso de Mello (relator), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, além da ministra Cármen Lúcia e do ministro aposentado Marco Aurélio. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Flávio Dino não votaram porque os votos dos seus antecessores no tribunal foram preservados.
A divergência, favorável à manutenção do imposto municipal na base de cálculo, reuniu 5 votos: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e o ministro aposentado Luís Roberto Barroso. Para esse grupo, o valor cobrado integra o faturamento bruto e a receita tributável para fins de incidência das contribuições.
A discussão sobre o tributo municipal é considerada uma das “teses filhotes” decorrentes do julgamento do STF em 2017, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins. A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026 estipula uma estimativa fiscal potencial de R$ 35,4 bilhões em impacto para os cofres públicos ao longo de 5 anos.
