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Lobista de Vorcaro usa crédito de R$ 770 milhões de ação contra o BB

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O lobista Julio Cezar Miranda Avelino, 35 anos, usou crédito de uma ação contra o Banco do Brasil para aumentar o capital de uma de suas empresas em R$ 770 milhões em 11 de junho de 2026.

Avelino levou Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, ao Palácio do Planalto em 1º de março de 2024. Eles participaram de uma reunião na SRI (Secretaria de Relações Institucionais). O ministro na época era Alexandre Padilha (PT), que atualmente comanda o Ministério da Saúde.

Reportagem da revista Veja disse que representantes da SRI negociaram com Vorcaro o recebimento de propinas em troca de acesso a fundos de pensão de empresas estatais.

Segundo a revista, Vorcaro apresentou as informações em proposta de delação premiada à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República. A proposta não foi aceita sob o argumento de que faltavam provas.

Padilha negou que ele ou alguém de sua equipe tenha negociado propinas com Vorcaro. Chamou a reportagem de “farsa”. Mas não disse se participou ou não da reunião com Vorcaro na SRI.

CANDIDATO A DEPUTADO

Avelino nasceu em Brasília. Foi candidato a deputado estadual em Goiás em 2014 pelo PHS. Tinha 24 anos. Recebeu 398 votos. Não foi eleito.

Ele fez alterações em empresas de sua propriedade em 11 de junho de 2026, segundo registro na Junta Comercial de São Paulo. Leia a íntegra (PDF – 20 MB).

A Exclusivo Participações, uma empresa com sede no Jardim Ivana, Zona Oeste de São Paulo, teve aumento de capital de R$ 10.000 para R$ 770.343.156.

O mesmo documento registrou a transferência das ações originais da Exclusivo Participações à empresa Julio Cezar Miranda Assessoria, com sede em Anápolis (GO).

A sede da Exclusivo passou a ser na avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo. Deixou de ser uma sociedade limitada e transformou-se em sociedade anônima de capital fechado. Avelino é o único acionista. Tornou-se CEO da empresa, segundo o documento.

DIREITOS CREDITÓRIOS

O aumento de capital para R$ 770 milhões usa direitos creditórios de uma ação contra o Banco do Brasil que tramita na Justiça de Mato Grosso do Sul. O uso de créditos vendidos para esse fim por uma ação que não transitou em julgado é legal. Cabe a quem fizer negócios com a empresa avaliar a solidez do capital social.

O documento da Junta Comercial diz que a empresa de Avelino passou a ser detentora dos direitos creditórios que constam em uma escritura de um cartório de Osório (RS).

Os direitos creditórios são do processo 0118548-98.2005.8.12.0001 na Justiça de Mato Grosso do Sul. Leia a íntegra (PDF – 26 MB).

O advogado Henrique Pahim Escobar, com escritório em Porto Alegre, é um dos signatários do documento da Junta Comercial.

A ação foi apresentada à Justiça de Mato Grosso do Sul em julho de 2005 pela Giordani Costa Hotéis e Turismo. O BB havia cobrado dívidas de empréstimo concedido em 1992 para ampliação de uma pousada na região do Pantanal.

A dívida na época da ação era de R$ 907 mil, o equivalente a R$ 2,82 milhões em valor atualizado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) até setembro de 2026.

A Giordani Costa afirmou que a liberação do empréstimo não foi feita conforme o contrato com o BB. Disse também que houve prejuízo e que foi necessário se desfazer da pousada.

SENTENÇA COM INDENIZAÇÃO

O juiz Geraldo Santiago, da 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS), decidiu em março de 2006 que o BB é que deveria pagar aos donos da Giordani indenização pela perda do empreendimento. Também por danos à imagem. O processo segue sem conclusão.

Os donos da empresa venderam direitos creditórios com lastro no possível pagamento da ação pelo BB. O banco disse por meio de nota que a liquidação da sentença está suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Santiago é desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em agosto de 2024, o CNJ(Conselho Nacional de Justiça) decidiu afastar Santiago das funções por 60 dias por ter ignorado decisões do STJ de suspender penhoras de bens do BB para o pagamento da ação ainda sem trânsito em julgado.

TRIBUTAÇÃO

Questionada sobre o tema pelo Poder360, a advogada tributarista Elisabeth Libertuci disse que é legal usar direitos creditórios para aumentar o capital de uma empresa.

O imposto aparece em 2 momentos:

  • na entrada – quem transfere os créditos para a empresa paga Imposto de Renda se registrá-los por valor maior do que pagou por eles. O imposto incide sobre a diferença. A alíquota é progressiva e pode chegar a 22,5%, conforme o tamanho do ganho;
  • na saída – quando a ação for paga, a empresa compara o valor recebido com o registrado. Se receber mais, tem ganho. Se receber menos, tem perda.

Em um exemplo hipotético, quem compra por R$ 10 milhões um crédito e o registra por R$ 100 milhões no capital da empresa paga IR sobre R$ 90 milhões. Quando a ação for paga:

  • se render R$ 150 milhões – a empresa tem ganho de R$ 50 milhões, sujeito a imposto;
  • se render só R$ 30 milhões – a empresa perde R$ 70 milhões. O IR pago na entrada não é devolvido.

Mesmo com a perda, o capital social registrado na Junta Comercial nesse exemplo continua em R$ 100 milhões. Só diminui se os acionistas aprovarem uma redução.

No caso da Exclusivo Participações, os créditos foram registrados por R$ 770 milhões. Não se sabe quanto Avelino pagou por eles, valor que define o IR devido por ele.

Os R$ 770 milhões não são determinação da Justiça: não houve perícia, a liquidação está suspensa e o BB não reconhece a venda dos créditos. Se a ação pagar menos do que isso, a empresa terá perda. Se o STJ decidir contra os compradores, o crédito pode não valer nada.

Até lá, no entanto, o capital registrado já produz efeitos: permite à empresa cumprir exigências de algumas licitações e pode aumentar seu valor em caso de venda ou fusão.

O OUTRO LADO

O Poder360 procurou Avelino por meio do telefone de sua empresa e por e-mail. Não houve resposta. Caso haja manifestação, esta reportagem será atualizada.

O Poder360 procurou Escobar por e-mail. Ele disse que seu trabalho em relação ao caso da Exclusivo “se resumiu ao arquivamento do ato na Junta Comercial“.

O Poder360 procurou o desembargador Santiago. A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul disse que “o magistrado está legalmente impedido de se manifestar sobre o conteúdo de processos em andamento”.

NOTA DO BANCO DO BRASIL

Eis a íntegra da nota que o BB mandou na 5ª feira (15.out.2026) sobre o processo:

“O Banco do Brasil informa que a liquidação está suspensa em primeira Instância, enquanto aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a legitimidade para a execução do crédito.

 “A suspensão ocorreu ainda na fase inicial do processo e, até o momento, não houve perícia judicial. Não há, portanto, valor líquido fixado que permita estimar eventual condenação. Decisão proferida nos autos também registra que não existem valores depositados em favor da parte credora.

 “O BB e o Poder Judiciário não reconhecem as cessões do suposto crédito. A discussão sobre a legitimidade e a titularidade dos direitos segue pendente de julgamento no STJ.”

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