O Brasil terá prazo de transição menor que o de outros países que reduziram a jornada semanal de trabalho, segundo dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho). França, Coreia do Sul, Colômbia e Chile tiveram períodos mais longos para adaptar as regras e a organização do trabalho.
A PEC (proposta de emenda à Constituição) que acabou com a escala 6 X 1, aprovada pelo Senado na 4ª feira (14.out), estabelece um período de transição de 14 meses a partir da promulgação. O cronograma estabelece:
- 2 meses para reduzir a jornada de 44 para 42 horas semanais;
- mais 12 meses para passar de 42 para 40 horas semanais.

FRANÇA
A França reduziu a jornada semanal de 39 para 35 horas. A lei foi aprovada em junho de 1998 e começou a valer em janeiro de 2000 para empresas com mais de 20 funcionários. Para as menores, a aplicação começou em janeiro de 2002.
A implementação exigiu negociações entre empresas e sindicatos para definir a distribuição das horas de trabalho e compensar a redução. Os acordos podiam estabelecer novos horários, folgas e mecanismos de compensação ao longo do ano, desde que respeitada a jornada legal.
Eis algumas das mudanças adotadas no país:
- horas extras – as horas trabalhadas além da jornada legal passaram a seguir regras específicas de remuneração adicional e limites anuais. Durante a transição, houve ajustes nos critérios aplicáveis às horas extras;
- salários – acordos firmados durante a implementação buscaram preservar a remuneração mensal dos trabalhadores, mesmo com a redução da carga horária;
- contratações e reorganização – parte das empresas recebeu incentivos públicos para aderir à redução da jornada. Segundo o Dares, órgão de estatísticas do Ministério do Trabalho francês, 23 mil empresas haviam adotado o modelo com apoio estatal entre junho de 1998 e julho de 2000. Os acordos abrangiam 1,4 milhão de trabalhadores e previam a criação ou manutenção de 115 mil empregos.
A jornada de 35 horas tornou-se a referência legal para trabalhadores em tempo integral, mas não um limite absoluto: a realização de horas extras continuou permitida, sujeita às regras aplicáveis. A experiência francesa mostrou que a redução da jornada também exige reorganizar escalas, horários e acordos coletivos.
CHILE
O Chile aprovou, em abril de 2023, a Lei das 40 Horas, que reduz gradualmente a jornada semanal de 45 para 40 horas. O cronograma foi dividido em 3 etapas:
- abril de 2024 – redução de 45 para 44 horas semanais;
- abril de 2026 – redução de 44 para 42 horas;
- abril de 2028 – limite de 40 horas semanais.
A legislação permite que as empresas adotem a jornada de 40 horas antes dos prazos previstos. A redução não pode resultar em diminuição dos salários.
A distribuição das horas deve ser definida por acordo entre empregadores e trabalhadores ou com as organizações sindicais. Na ausência de acordo, a redução deve ser aplicada ao fim da jornada diária, conforme as regras legais e a distribuição semanal do trabalho.
A lei também permite compensar horas extras com dias adicionais de folga, conforme as condições previstas na legislação.
O período de transição é de 5 anos, entre a aprovação da lei, em abril de 2023, e a implementação integral, em abril de 2028.
COLÔMBIA
A Colômbia aprovou, em 15 de julho de 2021, a lei que reduziu gradualmente a jornada semanal de 48 para 42 horas, sem redução salarial ou perda de direitos trabalhistas. O cronograma foi dividido em etapas:
- julho de 2023 – redução de 48 para 47 horas semanais;
- julho de 2024 – redução de 47 para 46 horas;
- julho de 2025 – redução de 46 para 44 horas;
- julho de 2026 – redução de 44 para 42 horas.
A jornada de 42 horas pode ser distribuída em 5 ou 6 dias por semana, com um dia de descanso obrigatório. A lei também permite que empregadores e trabalhadores acordem horários flexíveis, respeitados os limites legais.
A legislação estabeleceu uma transição de 5 anos para permitir que empresas e trabalhadores adaptassem a organização do trabalho. Os empregadores também puderam adotar a jornada de 42 horas antes do prazo final, sem precisar aguardar todas as etapas.
COREIA DO SUL
A Coreia do Sul aprovou, em agosto de 2003, a redução da jornada semanal legal de 44 para 40 horas. A implementação começou em julho de 2004, em organizações com 1.000 funcionários ou mais, e avançou gradualmente conforme o tamanho dos estabelecimentos, até alcançar empresas com 5 a 19 funcionários em julho de 2011. Empresas com menos de 5 funcionários ficaram fora dessa regra.
Durante a transição, o governo adotou medidas para facilitar a adaptação das empresas. Nos 3 primeiros anos de implementação, por exemplo, o adicional pago pelas primeiras 4 horas extras foi reduzido temporariamente de 50% para 25%. A legislação também permitiu compensar horas extras com folgas, mediante acordo por escrito.
Segundo dados do Instituto Coreano de Trabalho e Sociedade, o número de empregos aumentou 12,3% entre 2001 e 2011, de 21,57 milhões para 24,24 milhões. No mesmo período, a média semanal de horas efetivamente trabalhadas caiu de 50,4 para 43,9 horas por trabalhador.
Um relatório da OIT publicado em 2017 mostrou, porém, que a redução da jornada legal não eliminou as jornadas longas. Então, em 2018, o país aprovou outra reforma, que reduziu o limite máximo de trabalho semanal de 68 para 52 horas, incluindo até 12 horas extras além das 40 horas regulares. A implementação ocorreu gradualmente entre 2018 e 2021, conforme o tamanho das empresas.

