O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou na 5ª feira (15.out.2026) pedidos de medidas contra o possível uso de estruturas sindicais na campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, Cueva recebeu parcialmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), que afirma ter reunido provas do que classifica como “atuação coordenada” de 8 centrais sindicais para promover a candidatura de Lula.
O magistrado negou os pedidos de liminar para proibir o uso de estruturas sindicais em atividades de campanha e a distribuição de materiais em espaços universitários. Também recusou a solicitação para que Meta, X e Google preservassem registros de publicações. Eis a íntegra da decisão (PDF – 85 kB).
Para o ministro, as medidas requeridas eram abrangentes demais e poderiam restringir indevidamente a liberdade de expressão e a atuação sindical.
“Eventual descumprimento das normas que disciplinam a propaganda eleitoral deverá ser examinado a partir de condutas concretas e devidamente individualizadas, observados os requisitos legais e as garantias inerentes à liberdade de expressão”, escreveu Cueva na decisão.
O ministro, porém, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro esclareça, em 24 horas, se mantém um comitê de apoio à reeleição de Lula em sua sede e quais recursos da entidade são utilizados. A decisão sobre eventual desativação do espaço será tomada depois da resposta.
Cueva deu a Lula, ao candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), e a 5 dirigentes sindicais prazo de 5 dias para apresentar defesa. São eles:
- Cláudio Anselmo de Souza Mendonça, presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior;
- Jacqueline Rodrigues de Lima, 1ª secretária do Andes-SN;
- Claudia Mendes Campos, presidente da Associação dos Professores da UFPR;
- Luis Allan Kunzle, diretor administrativo da APUFPR;
- Marcos Antônio Sant’Aguida do Nascimento, presidente do Sintect-RJ.
Flávio terá 72 horas para individualizar as condutas atribuídas aos demais dirigentes citados na ação. A medida é necessária para que a Justiça avalie se a investigação deve prosseguir contra eles.
CAMPANHA DE FLÁVIO
Em nota, a campanha de Flávio disse ter apresentado uma série de “documentos, publicações, vídeos e declarações” de dirigentes sindicais para demonstrar o uso de estruturas das entidades em benefício de Lula.
Além de citar o Andes-SN, a APUFPR e o Sintect-RJ, o senador mencionou a Central Única dos Trabalhadores. Disse que a CUT usa seus canais oficiais para divulgar “sistematicamente propaganda eleitoral favorável a Lula e contrária a Flávio”.
Também mencionou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ), o Sindicato Nacional dos Servidores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e dirigentes do Sindicato dos Petroleiros, do Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Santa Catarina, entre outros.
A campanha de Flávio fundamenta a ação na lei 9.504 de 1997, que estabelece restrições à veiculação de propaganda eleitoral em sites e canais de pessoas jurídicas, incluindo sindicatos.
