O senador eleito Rui Costa (PT-BA) sugeriu que a promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição) 221 de 2019, que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e estabelece 2 dias de descanso remunerado por semana, pode ser promulgada já na 6ª feira (16.out.2026).
O ex-ministro disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participará da sessão no Senado. “Se for confirmado amanhã, ele participa amanhã. Quem promulga é o Senado, não é o Executivo. Então, se o Senado confirmar amanhã, o presidente participará. Se confirmar 2ª, o presidente participará”, declarou a jornalistas no QG da campanha, em Brasília, nesta 5ª feira (15.out).
APROVAÇÃO
O Senado aprovou na 4ª feira (14.out.2026) a PEC. A medida acaba com a escala 6 X 1 e estabelece a adoção do modelo 5 X 2. Foi aprovada em 2 turnos, com 75 votos favoráveis e 1 contrário em cada votação. Saiba aqui como votou cada senador.
O texto, relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), mantém a versão aprovada pela Câmara em maio. A implementação será gradual: 60 dias depois da publicação da emenda, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas, com 2 dias de descanso semanal remunerado. O limite de 40 horas passará a valer 14 meses depois da publicação.
A proposta ficou cerca de 3 meses parada na Câmara após o distanciamento entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e Lula. A relação entre os 2 foi tensionada depois de a Casa Alta rejeitar a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga no Supremo Tribunal Federal.
Lula e Alcolumbre se reaproximaram em agosto, com jantar mediado pelos ministros do Supremo Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. No início de outubro, o petista negociou com Alcolumbre para a votação ocorrer antes do 2º turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.
O fim da 6 X 1 é uma das principais bandeiras pela reeleição do presidente.
PRINCIPAIS PONTOS DA PEC
Eis as principais mudanças estabelecidas no texto:
- jornada máxima de 40 horas semanais – reduz o limite constitucional atual de 44 horas, mantendo o teto de 8 horas diárias;
- 2 dias de descanso remunerado – estabelece 2 dias de repouso semanal, com 1 dia preferencialmente aos domingos;
- sem redução salarial – proíbe cortes nos salários e preserva os pisos salariais;
- transição em 2 etapas – reduz a jornada para 42 horas semanais 60 dias depois da publicação da emenda e para 40 horas depois de 14 meses da publicação;
- negociação coletiva – permite a compensação de horários e regimes específicos de descanso por acordos ou convenções coletivas, respeitados os limites indicados no texto;
- micro e pequenas empresas – autoriza a criação, por lei complementar, de medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
