O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou nesta 5ª feira (15.out.2026) que promulgará na 6ª feira (16.out), às 9h, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que extingue a escala de trabalho 6 X 1.
A promulgação transforma a PEC em Emenda Constitucional e dá início à contagem dos prazos de transição. A mudança impacta trabalhadores que hoje cumprem 6 dias de trabalho para 1 de folga.
Alcolumbre anunciou durante a sessão no plenário do Senado: “Amanhã [6ª feira] faremos a promulgação da PEC que extingue a escala 6 X 1”.
A rápida promulgação, esperada para a próxima semana, reforça a vitória para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que transformou o fim da escala 6 X 1 em uma das principais bandeiras para sua reeleição.
Além dessa proposta, também será promulgada a PEC 14 de 2021, que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
FIM DA 6 X 1
O Senado aprovou a PEC na 4ª feira (14.out). Saiba aqui como votou cada senador.
O texto, relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), mantém a versão aprovada pela Câmara em maio. A implementação será gradual: 60 dias depois da publicação da emenda, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas, com 2 dias de descanso semanal remunerado. O limite de 40 horas passará a valer 14 meses depois da publicação.
Eis as principais mudanças estabelecidas no texto:
- jornada máxima de 40 horas semanais: reduz o limite constitucional atual de 44 horas, mantendo o teto de 8 horas diárias;
- 2 dias de descanso remunerado: estabelece 2 dias de repouso semanal, com 1 dia preferencialmente aos domingos;
- sem redução salarial: proíbe cortes nos salários e preserva os pisos salariais;
- transição em 2 etapas: reduz a jornada para 42 horas semanais 60 dias depois da publicação da emenda e para 40 horas depois de 14 meses da publicação;
- negociação coletiva: permite a compensação de horários e regimes específicos de descanso por acordos ou convenções coletivas, respeitados os limites indicados no texto;
- micro e pequenas empresas: autoriza a criação, por lei complementar, de medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
