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STF adia julgamento de lei que restringe ônibus por aplicativos

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O Supremo Tribunal Federal adiou nesta 4ª feira (14.out.2026) o julgamento do recurso extraordinário 1.506.410, que discute a validade de regras para o fretamento de ônibus em Minas Gerais. As restrições atingem o modelo de viagens intermediadas por plataformas digitais como a Buser.

Dos 9 processos pautados para a sessão, só 2 foram julgados. O recurso sobre o fretamento não chegou a ser votado. O Tribunal não divulgou uma nova data para a análise.

A lei 23.941 de 2021 exige que o fretamento intermunicipal e metropolitano seja feito em circuito fechado: o grupo de passageiros deve ser previamente definido e retornar no mesmo veículo usado na ida. A norma também proíbe a intermediação da venda individual de assentos.

O recurso questiona se essas exigências contrariam a livre iniciativa e a livre concorrência. A Buser afirma que atua como intermediadora entre passageiros e empresas de fretamento. Com o adiamento, as regras da lei mineira continuam em vigor.

O modelo de fretamento por aplicativo também foi alvo da arguição de descumprimento de preceito fundamental 574, apresentada pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros). Em 2019, o ministro Edson Fachin negou seguimento à ação sem examinar o mérito.

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