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TSE mantém suspensão de canal do WhatsApp “Exército do Lula”

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, acolheu nesta 3ª feira (13.out.2026) pedido do PL (Partido Liberal) e suspendeu a decisão do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia determinado o restabelecimento do canal do WhatsApp “Exército do Lula”.

Com a medida, a página de transmissão criada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) com o objetivo de promover a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que conta com mais de 4 milhões de seguidores permanece bloqueada para uso eleitoral. A determinação vigora a 12 dias do 2º turno das eleições. Leia a íntegra (PDF – 2,3 mB)

A decisão de Nunes Marques afirma que o canal unidirecional enviava orientações aos inscritos para curtirem e comentarem publicações “nos primeiros segundos para o algoritmo sinalizar que o conteúdo é relevante”. Segundo o ministro, os participantes eram incentivados a atuar “como robô”, replicando mensagens de forma massiva.

Além das discussões sobre os termos de uso da plataforma, o fundamento apresentado pelo presidente da Corte foi que o espaço foi utilizado para propaganda eleitoral sem a prévia e obrigatória comunicação à Justiça Eleitoral, conforme estipulam as normas vigentes.

GUERRA DE LIMINARES

A disputa envolvendo o canal teve início na 4ª feira (7.out.2026), quando o candidato à Presidência da República e senador Flávio Bolsonaro (PL) ajuizou uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o deputado André Janones (Rede-MG), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), apontando uso indevido dos meios de comunicação digital.

No sábado (10.out.2026), o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, adiou a análise de liminares para ouvir os investigados. No mesmo dia, a campanha do PL apresentou pedido administrativo diretamente à Presidência da Corte. No domingo (11.out.2026), Nunes Marques atendeu ao pleito e ordenou a suspensão do canal em até 3 horas.

A defesa solicitou o restabelecimento ao corregedor-geral, afirmando que houve usurpação de competência pela Presidência do TSE. Cueva atendeu ao pedido no mesmo dia e determinou o retorno do canal. 

Nesta 3ª feira (13.out.2026), Nunes Marques afirmou que o relator de uma AIJE não possui poder hierárquico nem competência jurídica para anular decisões administrativas da Presidência do tribunal. Disse ainda que ordens contraditórias trazem risco à ordem pública e afetam a paridade de armas do pleito.

Nunes Marques retirou o sigilo dos autos da Suspensão de Segurança Eleitoral. As partes envolvidas –Lula, Geraldo Alckmin, André Janones e Flávio Bolsonaro– foram intimadas e têm prazo de 72 horas para manifestação.