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Nunes Marques libera canal de WhatsApp “Exército do Lula”

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, autorizou nesta 3ª feira (13.out.2026) a retomada do funcionamento do canal do WhatsApp “Exército do Lula”. De acordo com a decisão, a reativação se dará em até 48 horas. Leia a (PDF – 106 kB).

Criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) em 5 de outubro para mobilizar apoiadores e ajudar a campanha à reeleição de Lula, o canal se tornou alvo de uma disputa judicial depois que o principal adversário do petista, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pediu sua derrubada alegando disseminação de fake news.

No domingo (11.out), Nunes Marques determinou que a Meta, representante do WhatsApp no Brasil, até a homologação do resultado do 2º turno das eleições de 2026. O canal, porém, foi restabelecido no mesmo dia por ordem do corregedor-geral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em decisão tomada menos de 4 minutos depois de ter recebido a petição da campanha de Lula.

Nesta 3ª feira, outra decisão de Nunes Marques determinou novamente que o WhatsApp suspendesse o canal e estabeleceu condições para sua reativação. Entre elas, que o endereço do canal fosse comunicado à Justiça Eleitoral no processo de registro da candidatura ou da coligação. A campanha de Lula afirmou ter registrado o canal na Justiça Eleitoral como meio oficial de comunicação. Às 13h50 desta 3ª feira, o canal tinha 4,2 milhões de seguidores e seguia no ar.

A medida foi revista depois que o ministro verificou que o endereço do canal havia sido informado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo de registro de candidatura. Para Nunes Marques, a comunicação supriu a irregularidade que havia fundamentado a restrição anterior.

A decisão, porém, estabelece condições para seu funcionamento. O canal deverá identificar perante os usuários o responsável pela propaganda eleitoral, conforme a legislação. O ministro ressaltou que informar o endereço à Justiça Eleitoral não substitui a obrigação de deixar clara a autoria do conteúdo no momento em que a mensagem é recebida.

Apuração sobre publicações

O caso também envolve alegações apresentadas pela defesa de Flávio Bolsonaro sobre o uso do canal para coordenar mobilizações em outras plataformas digitais. Em petição protocolada na 2ª feira (12.out), o candidato citou a exclusão de 499 mensagens e pediu, entre outras medidas, que a Meta e o Google fornecessem registros de exclusões e edições, métricas de alcance e informações sobre as contas administradoras.

Nunes Marques determinou que a Meta se manifeste sobre os argumentos e documentos apresentados no prazo de 24 horas. Os demais pedidos serão analisados depois da resposta da empresa. O ministro manteve as medidas de preservação de registros e de supervisão regulatória direta, além do acompanhamento técnico da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE.

O ministro também determinou o envio de cópia da decisão ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, para instruir uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e à Procuradoria Geral Eleitoral.

ENTENDA O CASO

A controvérsia começou no domingo (11.out), quando Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, e determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”.

A equipe de Flávio acusou os responsáveis pelo canal de disseminar informações falsas, como mensagens sobre uma possível redução de aposentadorias e a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida caso o candidato do PL fosse eleito.

Nunes Marques determinou que o WhatsApp impedisse novas publicações e a entrada de seguidores até a homologação do resultado do 2º turno, marcado para 25 de outubro. A ordem foi expedida em um procedimento administrativo de fiscalização das obrigações assumidas pela plataforma perante a Justiça Eleitoral.

A determinação do presidente do TSE se deu antes da conclusão de etapas fixadas no dia anterior. No sábado (10.out.2026), Cueva havia estipulado que a campanha de Flávio Bolsonaro apresentasse dados complementares antes da análise do pedido de suspensão.

Depois da decisão de Nunes Marques, a defesa de Lula e Janones recorreu ao corregedor na Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que apura suposto abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Ao restabelecer o canal, Cueva afirmou que não havia elementos probatórios suficientes para justificar uma restrição abrangente naquele momento. O corregedor também considerou que a suspensão determinada pela Presidência interferia em matéria submetida à sua análise.

Apesar de liberar a retomada das publicações e a entrada de novos seguidores, Cueva determinou que Janones não divulgasse nem reproduzisse conteúdos cuja ilicitude já tivesse sido reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Às 17h33 de domingo, o WhatsApp informou ao TSE que havia interrompido o cumprimento da ordem inicial de suspensão depois de tomar conhecimento da decisão de Cueva.


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