O candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na 4ª feira (7.out.2026), a cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), candidatos à reeleição.
Em AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), Flávio afirma que a chapa se beneficiou de 218 publicações falsas ou descontextualizadas divulgadas por uma rede de perfis no Instagram nas 62 horas após o 1º turno. Leia a íntegra da ação (PDF – 7 MB).
O pedido tem como fundamento o uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo a ação, os perfis usaram a ferramenta de coautoria (collab) do Instagram para ampliar a circulação das publicações.
A ação pede tutela de urgência, antes da manifestação dos investigados, para:
- suspender os perfis do núcleo de produção até as 23h59 de 26 de outubro de 2026;
- bloquear o envio e o aceite de convites de collab entre os perfis mapeados;
- remover 221 publicações e suas reproduções idênticas ou equivalentes;
- proibir disparos em grupos do canal “Porta-Voz do Lula”;
- determinar que a Meta e o WhatsApp identifiquem os administradores de contas anônimas e os endereços IP;
- aplicar multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento às plataformas e de R$ 50 mil por publicação aos investigados.
No julgamento do mérito, a ação pede a inelegibilidade por 8 anos dos candidatos e dos responsáveis pelos perfis. Também solicita o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes eleitorais.
O processo é identificado pelo número 0602742-32.2026.6.00.0000 e tramita na Corregedoria-Geral Eleitoral. A petição é assinada pela advogada Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro.
NÚMEROS DA AÇÃO
Segundo a petição, o levantamento abrange o período da meia-noite de 5 de outubro às 14h28 de 7 de outubro, cerca de 62 horas após o 1º turno. Os dados apresentados são:
- 2.856 publicações de 146 perfis monitorados;
- 1.525 perfis conectados por 5.882 relações de coautoria, distribuídos em 16 grupos identificados pelo algoritmo Louvain;
- 218 publicações no núcleo de desinformação, sendo 24 classificadas como falsas e 194 como descontextualizadas ou sem confirmação;
- 192 conteúdos distintos nesse núcleo, criados por 123 perfis produtores e assinados por 260 perfis;
- 11,6 milhões de visualizações e 2,5 milhões de interações, com alcance potencial de 29,3 milhões de seguidores.
A ação afirma que 74% das publicações da rede e 80% das publicações do núcleo de desinformação foram feitas em collab, com até 6 perfis assinando a mesma postagem.
ARGUMENTAÇÃO
A ação cita a AIJE 0601522-38, ajuizada em 2022 pela coligação de Lula contra o chamado “ecossistema de desinformação”. Os autores defendem que a Justiça Eleitoral aplique em 2026 os mesmos critérios adotados naquele caso.
A campanha de Flávio afirma ter ajuizado 244 ações individuais no TSE até 5 de outubro, das quais 47 tratavam de collabs. Segundo a petição, o procedimento de remoção de uma URL por vez não impede a replicação de conteúdos em rede.
A petição também cita a margem do 1º turno: 1,87 ponto percentual entre os 2 primeiros colocados, que receberam 47,03% e 45,16% dos votos válidos.
A defesa argumenta que, diante de uma diferença estreita, uma ação coordenada capaz de influenciar uma pequena parcela do eleitorado poderia alterar o resultado.
Segundo a petição, os conteúdos tinham como público-alvo aposentados, beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), trabalhadores submetidos à escala 6×1, mulheres e os 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno.
A margem de votos também fundamenta o pedido de liminar. Como faltavam 18 dias para o 2º turno na data indicada no protocolo, os autores argumentam que os efeitos das 11,6 milhões de visualizações em 62 horas não poderiam ser revertidos depois da apuração.
