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Zanin nega pedido de Paes contra anulação de votos de Garotinho

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta 5ª feira (8.out.2026) o pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD) para suspender a decisão que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para governador do Rio de Janeiro. Leia a íntegra da decisão (PDF – 126 kB).

Zanin afirmou que a coligação acionou o Supremo antes de apresentar recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Nesse estágio, segundo o ministro, o STF não poderia suspender seus efeitos.

O TSE decidiu nesta 5ª feira, por 5 votos a 2, excluir os votos de Garotinho da contagem dos votos válidos e determinou a retotalização da eleição. A medida abre caminho para que Douglas Ruas (PL) ultrapasse 50% dos votos válidos e seja declarado eleito no 1º turno. O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) ainda fará a retotalização.

A coligação de Paes argumentou que a anulação dos votos não afeta só Garotinho e pediu que fosse respeitada a vontade manifestada pelos eleitores no domingo (4.out). Também afirmou que a suspensão era urgente para permitir a realização do 2º turno e o acesso dos candidatos à propaganda eleitoral.

Zanin afirmou que o STF pode, em situações excepcionais, suspender os efeitos de uma decisão mesmo quando o recurso extraordinário não foi admitido pelo tribunal de origem. Declarou, porém, que a coligação de Paes ainda não havia apresentado esse recurso: “Contudo, nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência”.

O ministro também disse que a coligação não juntou o acórdão do TSE nem esgotou as possibilidades de recurso na Corte Eleitoral.

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