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Só 11 partidos cumpririam cláusula de desempenho com regras de 2030

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Só 11 partidos cumpririam cláusula de desempenho com regras de 2030

A cláusula de desempenho define o acesso das siglas ao Fundo Partidário e à propaganda na TV e no rádio pela votação e pelo número de deputados federais eleitos. Os requisitos aumentam a cada eleição. Em 2026, só 14 dos 30 partidos atingiram o desempenho mínimo. Pelos critérios de 2030, ficariam de fora 19 e apenas 11 teriam funcionamento pleno.

Para 2030, o partido ou federação poderá cumprir a cláusula pelos seguintes caminhos:

  • obter pelo menos 3% dos votos válidos no país inteiro e, além disso, ter ao menos 2% dos votos válidos em pelo menos 9 Estados ou Distrito Federal;
  • eleger pelo menos 15 deputados federais, distribuídos por pelo menos 9 Estados ou Distrito Federal.

Os 3 partidos que entraram agora e ficariam de fora na próxima eleição são PSDB, Cidadania e Novo. PSDB e Cidadania, que integram uma federação, tiveram 2,75% dos votos válidos para deputado federal e alcançaram ao menos 1,5% em 14 Estados. O Novo teve 2,56% dos votos nacionais e ultrapassou o percentual mínimo em 9 unidades da Federação.

Em 2026, a exigência da cláusula foi menos rígida, de pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, com ao menos 1,5% em 9 unidades da Federação, ou a eleição de 13 deputados federais em pelo menos 9 unidades.

CLÁUSULA DE DESEMPENHO

A cláusula de desempenho estabelece um patamar mínimo de representação eleitoral para que partidos tenham acesso a recursos do Fundo Partidário e à propaganda eleitoral no rádio e na televisão. 

A barreira foi instituída de forma progressiva pela Emenda Constitucional 97 de 2017. Em 2018, era necessário obter pelo menos 1,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, distribuídos por pelo menos 9 unidades da Federação, com no mínimo 1% em cada uma delas, ou eleger 9 deputados em 9 unidades. 

Em 2022, o percentual nacional subiu para 2%, mantido o mínimo de 1% em 9 unidades da Federação, e a alternativa passou a ser a eleição de 11 deputados em 9 unidades. Na ocasião, Psol, Rede, PDT, Solidariedade e Avante haviam conseguido superar a cláusula. Ficaram de fora em 2026, quando a exigência passou a ser mais restrita.

Em sentido contrário, o Novo, que havia ficado abaixo da cláusula em 2022, conseguiu superar os critérios de 2026. A legenda recebeu 2,56% dos votos válidos nacionais e atingiu ao menos 1,5% em 9 Estados.

A etapa final da progressão será alcançada em 2030. A lei vai exigir 3% dos votos nacionais, com ao menos 2% em 9 Estados, ou 15 deputados federais distribuídos por 9 unidades da Federação.

AGLUTINAÇÃO DE PARTIDOS

Deputados de 20 partidos diferentes foram eleitos para a Câmara nas eleições de 2026. É a menor variedade de siglas com representantes eleitos desde 2002.

Há 4 anos, 23 partidos conseguiram eleger ao menos 1 deputado federal. Em 2018, eram 30, maior número desde 1986. O número de legendas representadas poderá ser reduzido novamente no começo da próxima legislatura, com eventuais migrações partidárias.

A redução mantém o movimento de diminuição da fragmentação partidária observado desde 2018. Nas últimas décadas, o Brasil passou por uma expansão do número de partidos com representação na Câmara. Eram 12 em 1986. Depois de oscilações e da criação de legendas, o total chegou ao pico de 30 em 2018. De lá pra cá, recuou.

Duas mudanças nas regras eleitorais contribuíram para restringir a fragmentação: o fim das coligações nas eleições proporcionais e a adoção progressiva da cláusula de desempenho.

Uma legenda que permanece pequena demais para atingir a barreira perde recursos importantes para manter sua estrutura e competir eleitoralmente. A regra cria, assim, incentivos para fusões, incorporações ou ingresso em federações partidárias, concentrando a representação em menos organizações.

As eleições de 2022 foram as primeiras eleições gerais em que os partidos não puderam formar coligações para disputar vagas de deputado federal e estadual. As siglas puderam, entretanto, integrar federações partidárias, que têm atuação conjunta por pelo menos 4 anos. 

Antes da mudança, partidos podiam formar alianças exclusivamente para as eleições proporcionais e somar seus votos na distribuição das cadeiras. Isso permitia que uma sigla pequena, sem votação suficiente para conquistar uma vaga sozinha, fosse beneficiada pelo desempenho dos demais integrantes da coligação. A aliança era encerrada depois da eleição e os partidos continuavam atuando separadamente no Congresso.

Com a proibição das coligações proporcionais, cada partido passou a depender da própria votação ou de uma federação, que exige atuação conjunta nacional durante pelo menos 4 anos. O modelo dificulta a sobrevivência eleitoral de pequenas siglas isoladas e reduz o incentivo à manutenção de partidos voltados apenas a alianças eleitorais pontuais.

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