A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retomará em 14 de outubro o julgamento que pode definir as condições nacionais para a exploração de petróleo e gás não convencionais por fraturamento hidráulico, conhecido como fracking.
A análise foi iniciada em 9 de setembro, quando o relator do caso, ministro Afrânio Vilela, pediu vista depois das sustentações orais. Nenhum ministro votou. O colegiado, composto por 10 ministros, é presidido por Gurgel de Faria.
O caso tramita como um IAC (Incidente de Assunção de Competência), mecanismo utilizado para que o tribunal estabeleça uma interpretação uniforme sobre uma questão jurídica de grande repercussão. A orientação adotada pelo STJ deverá ser observada por juízes e tribunais em processos semelhantes.
O colegiado vai definir se o fraturamento hidráulico pode ser utilizado na exploração de petróleo e gás de fontes não convencionais, como xisto ou folhelho, e, em caso positivo, quais seriam as condições para essa atividade no país. Essa técnica utiliza a injeção, sob alta pressão, de uma mistura de água, areia e aditivos químicos para provocar fraturas nas formações rochosas e permitir a extração dos combustíveis fósseis.
A prática do fracking é defendida por autoridades como o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), e também está no plano de governo do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que disputa o 2º turno das eleições.
CASO NO STJ
O caso teve origem na 12ª Rodada de Licitações da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), realizada em 2013. A ação questiona 5 blocos de exploração localizados na Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo. Os contratos foram assinados pela Petrobras, Petra Energia e Bayar Participações.
Em 2017, a Justiça Federal de Presidente Prudente anulou o leilão e os contratos relacionados aos blocos. A sentença aplicou o princípio da precaução e afirmou que faltavam estudos ambientais prévios, participação adequada de órgãos como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) e regras específicas para avaliar os riscos da exploração não convencional. A decisão também determinou que novas iniciativas fossem suspensas até a realização dos estudos.
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), contudo, reformou a sentença em 2019. O tribunal considerou que a contratação da fase de pesquisa não significava autorização automática para produzir petróleo ou gás. Para o órgão, os impactos ambientais concretos deveriam ser examinados posteriormente, no licenciamento de cada projeto.
O MPF recorreu ao STJ. Pede que os contratos e novas licitações para gás não convencional sejam suspensos até a realização de estudos técnico-científicos específicos, de uma AAAS (Avaliação Ambiental de Área Sedimentar) e de regulamentação ambiental nacional.
ANP, União, Petrobras e representantes do setor argumentam que a licitação, a pesquisa e a produção são etapas diferentes. Sustentam que a Resolução ANP 21 de 2014, as regras de integridade de poços, as outorgas de água e o licenciamento ambiental já permitem avaliar cada projeto segundo a geologia e os riscos locais. Não seria preciso uma regra nacional.
O processo não obriga o STJ a escolher só entre liberar e proibir a técnica. O tribunal pode, por exemplo, preservar os contratos ou permitir determinadas atividades de pesquisa, mas condicionar o fraturamento a novos estudos, normas, sistemas de monitoramento e medidas de transparência.
“FRACKING” NO BRASIL
O fracking consiste na injeção de água, areia e aditivos químicos sob alta pressão dentro de um poço de petróleo e gás natural. A pressão abre pequenas fraturas em rochas de baixa permeabilidade, permitindo a liberação do petróleo ou do gás retido na formação geológica. A técnica costuma ser combinada com perfurações horizontais, que ampliam o contato do poço com o reservatório e tornam economicamente viável a exploração de recursos antes considerados inacessíveis.
De acordo com o ex-diretor da ANP e professor da UFMA (Universidade Federal do Maranhão), Allan Kardec, a perfuração horizontal permite que um mesmo poço alcance uma extensão maior da rocha e, por isso, multiplica a produção. O fraturamento cria canais pelos quais o óleo e o gás podem se deslocar, elevando o volume extraído pelo poço.
“Há relatos de vários tipos de aumento, mas com certeza aumenta a produtividade. Como aumenta a produtividade, você derruba o preço”, declarou em entrevista ao Poder360.
O professor afirma, porém, que a exploração comercial de recursos não convencionais por fracking ainda é muito reduzida no Brasil. Operações de fraturamento são realizadas há décadas no país, principalmente em reservatórios convencionais terrestres, mas não houve uma expansão comparável à exploração de formações de xisto nos Estados Unidos ou em Vaca Muerta, na Argentina, por exemplo.
Na sua avaliação, a falta de avanço da atividade está relacionada principalmente à insegurança jurídica e regulatória. Segundo ele, empresas temem investir em estudos, equipamentos e perfuração e, posteriormente, enfrentar contestações judiciais ou não obter as licenças ambientais necessárias. A demora na análise dos pedidos também eleva os custos e reduz o interesse econômico pelos projetos.
“O que o pessoal realmente tem muito medo é dos órgãos ambientais. Qualquer licença que demora demais é muito custosa”, afirmou.
Kardec também critica a influência exercida por organizações contrárias ao fracking na formação da opinião pública e na aprovação de restrições estaduais e municipais. Ele afirma que ONGs (Organizações Não Governamentais) que atendem a “interesses estrangeiros” atuam no Brasil para “controlar a discussão” e barrar a técnica.
Para o professor, o julgamento no STJ representa uma oportunidade de deslocar a discussão para instituições públicas e especialistas técnicos.
“Finalmente a gente está fazendo debate aberto sobre o fracking e não as ONGs conduzindo. Quem está conduzindo é o poder público”, disse.
A expectativa de Kardec é que o tribunal não imponha uma proibição nacional. Ele defende que a possibilidade de exploração seja examinada caso a caso, porque a composição das rochas, a profundidade dos reservatórios, a disponibilidade de água e os riscos ambientais variam entre as regiões.
“Eu acredito que o STJ vai concluir pela não proibição e vai delegar aos órgãos técnicos”, declarou.
Na visão do professor, caberia a instituições como ANP, MME (Ministério de Minas e Energia) e órgãos ambientais estabelecer as condições para cada projeto. Seu argumento é que uma proibição geral desconsideraria as diferenças geológicas e impediria até mesmo a realização de pesquisas destinadas a medir o potencial produtivo e os riscos da técnica no Brasil.
No Brasil, Paraná e Santa Catarina baniram o fracking. Enquanto isso, o Maranhão chegou a aprovar um projeto de fraturamento hidráulico da Eneva, que acabou não sendo executado.
