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Saiba quem são os candidatos ao Senado menos votados em cada UF

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

Levantamento do Poder360 com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral mostra os candidatos ao Senado que receberam as menores votos nas eleições de 2026 em cada Estado e no Distrito Federal. Cloves José (PCO), do Piauí, teve a menor votação entre os candidatos listados, com 634 votos. A candidatura está sob judice.

Leia a lista em ordem crescente de votação:

  • Cloves José (PCO) — Piauí: 634 votos — anulados sub judice;
  • Helio Silva (PCO) — Amapá: 696 votos;
  • Rogério Miranda (DC) — Roraima: 843 votos;
  • Mailson Neto (PCO) — Pernambuco: 1.158 votos;
  • Gari Wendell Bat (AGIR) — Rio Grande do Norte: 1.698 votos;
  • Beny Godoy (AGIR) — Mato Grosso: 1.854 votos;
  • David Horn (PCO) — Distrito Federal: 2.032 votos;
  • Apóstolo Braga (DC) — Tocantins: 2.198 votos;
  • Ric Jones (PCO) — Rio Grande do Sul: 2.310 votos — anulados sub judice;
  • Mariedson (Democrata) — Alagoas: 2.459 votos;
  • Adriano Trajano (PCO) — Paraíba: 2.676 votos;
  • Lino Alves (PCO) — Ceará: 2.677 votos;
  • Tião Pessoa (PCO) — Minas Gerais: 3.184 votos — anulados sub judice;
  • Valderi Garcia (PCO) — Mato Grosso do Sul: 3.197 votos;
  • Aires Mota (PV) — Rondônia: 3.202 votos;
  • Marcos Dorval (PSTU) — Santa Catarina: 3.651 votos;
  • Marcelo Millet (PCO) — Bahia: 4.920 votos;
  • Raimundo Moreira (PCO) — Maranhão: 5.019 votos;
  • Evandro de Oliveira (PSTU) — Amazonas: 5.022 votos;
  • Luiz Eugenio (PCO) — Rio de Janeiro: 5.825 votos — anulados sub judice;
  • Breno Guimarães (Mobiliza) — Pará: 7.047 votos;
  • Guilherme Darqu (UP) — Goiás: 7.147 votos;
  • Renatinha (DC) — Sergipe: 7.527 votos;
  • William Teixeira (AGIR) — São Paulo: 8.732 votos — anulados sub judice;
  • Marcelo Marcelino (PCO) — Paraná: 9.194 votos — anulados sub judice;
  • Rodney Miranda (PRTB) — Espírito Santo: 15.698 votos;
  • Dr. Junior Feitosa (DC) — Acre: 19.283 votos.

Votos anulados sob judice

Segundo o TSE, votos recebidos por candidato cujo registro foi indeferido e ainda está sob recurso são considerados anulados sob judice. Se a decisão que negou o registro for revertida, os votos poderão ser validados. Caso o indeferimento seja definitivo, os votos não serão considerados válidos para o candidato.

A situação do registro pode mudar durante a tramitação dos processos na Justiça Eleitoral. Por isso, o TSE orienta a consulta ao DivulgaCandContas para acompanhar a situação atual de cada candidatura.

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