O 2º turno entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) para o governo do Rio de Janeiro depende de uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos). Caso a Corte mantenha o indeferimento do registro do ex-governador, Ruas terá mais de 50% dos votos válidos e será declarado eleito no 1º turno.
Com 100% das urnas apuradas, Ruas recebeu 4,27 milhões de votos, o equivalente a 49,27% dos válidos. Paes teve 3,71 milhões (42,76%). Garotinho terminou em 3º lugar, com cerca de 274 mil votos (3,17%).
A conta pode mudar porque Garotinho concorreu com o registro de candidatura indeferido e seus votos estão na condição de “anulados sub judice”. O recurso apresentado pela defesa contra a decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) ainda precisa ser julgado pelo TSE.
Se o TSE aceitar o recurso de Garotinho e validar a candidatura, seus 274 mil votos serão mantidos entre os votos válidos. Nesse cenário, Ruas permanece com 49,27% e enfrenta Paes no 2º turno, marcado para 25 de outubro.
Se a Corte rejeitar o recurso e mantiver o indeferimento, os votos dados a Garotinho serão retirados do total de votos válidos. O universo usado para calcular os percentuais cairá de cerca de 8,65 milhões para 8,37 milhões. Os 4,27 milhões de votos de Ruas passarão a representar 50,89% dos válidos, percentual suficiente para elegê-lo governador já no 1º turno.
Para vencer uma eleição para governador no 1º turno, um candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos, desconsiderados brancos e nulos.
O CASO GAROTINHO
O TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho por considerar que o ex-governador está inelegível em razão de uma condenação por improbidade administrativa, de 2018.
Na ação, a Justiça entendeu que o então secretário de Estado de Governo participou de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, de 2005 a 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho.
Garotinho recorreu ao TSE. O ministro Floriano de Azevedo Marques chegou a conceder uma liminar que permitia ao candidato continuar na disputa enquanto o caso não fosse decidido definitivamente. Depois de o TRE-RJ concluir o julgamento e manter o indeferimento, o juiz revogou a liminar em 2 de outubro.
Floriano determinou que os votos dados a Garotinho fossem registrados como “anulados sub judice”. O julgamento definitivo do recurso contra o indeferimento da candidatura, porém, ainda cabe ao TSE.
