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14 dos 30 partidos brasileiros superam cláusula de desempenho

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
14 dos 30 partidos brasileiros superam cláusula de desempenho

Só 14 dos 30 partidos registrados no Brasil cumpriram nas eleições de 2026 a cláusula de desempenho e terão acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 2027. São 2 partidos a menos do que nas eleições de 2022.

Desses 14 partidos, 7 superaram a cláusula aliando-se em 3 federações partidárias (PT/PCdoB/PV, União Brasil/PP e PSDB/Cidadania) e devem atuar na Câmara dos Deputados como se fossem uma legenda única.

Isso significa que, na próxima legislatura, haverá 10 partidos ou federações atuantes na Câmara com direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária.

O resultado oficial ainda pode sofrer alterações em razão de eventuais retotalizações, decisões judiciais, incorporações ou fusões de partidos.

A cláusula de desempenho começou a ser aplicada nas eleições de 2018 e estabelece um critério progressivamente mais rigoroso até o pleito de 2030. O objetivo é retirar incentivos à proliferação de partidos e estimular a redução do número de legendas com assento no Congresso. A possibilidade de legendas se reunirem em federações partidárias foi permitida pela 1ª vez nas eleições de 2022.

As legendas que não atingem a cláusula continuam existindo e podem disputar eleições. A regra não interfere no exercício do mandato dos deputados eleitos.

Número de partidos em queda

O resultado das eleições de 2026 mostra que a cláusula de desempenho está cumprindo seu objetivo. Em 2026, 21 partidos conseguiram eleger deputados federais, 2 a menos que em 2022 e 9 a menos do que o recorde de fragmentação partidária atingido em 2018, quando 30 legendas elegeram deputados federais.

Se as federações forem consideradas como um único grupo, o efeito da cláusula é ainda mais acentuado. Em 2022, foram eleitos deputados de 19 partidos ou federações e, em 2026, 15.

A comparação mostra uma redução da fragmentação partidária em relação ao pico registrado em 2018, embora o número de legendas com representação ainda seja superior ao observado no início da série.

O que é a cláusula de desempenho

A cláusula de desempenho, também conhecida como cláusula de barreira, estabelece um desempenho eleitoral mínimo para que partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. Na Câmara, quem fica abaixo da cláusula também perde estruturas e prerrogativas da Liderança de cada partido.

A regra foi criada pela Emenda Constitucional 97, de 2017, e passou a ser aplicada gradualmente a partir das eleições de 2018. 

Nas eleições de 2026, os partidos ou federações tinham 2 caminhos para cumprir a exigência. O 1º era obter pelo menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos 9 Estados, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um deles. A 2ª possibilidade era eleger pelo menos 13 deputados federais, também distribuídos em pelo menos 9 Estados. 

A votação considerada é exclusivamente a obtida nas eleições para a Câmara dos Deputados. Os votos recebidos para presidente, governador, senador ou deputado estadual não entram no cálculo da cláusula.

Federações entram na conta

As federações partidárias são formadas por 2 ou mais partidos que decidem atuar conjuntamente. Diferentemente de uma aliança eleitoral temporária, a federação precisa funcionar como uma única agremiação durante pelo menos 4 anos.

Na disputa proporcional, os votos dos partidos integrantes são somados. O mesmo princípio vale para a verificação da cláusula de desempenho: a federação é considerada uma única unidade para o cumprimento dos critérios.

Nas eleições de 2026, estavam federados PT, PCdoB e PV; União Brasil e PP; PSDB e Cidadania; PSOL e Rede; e PRD e Solidariedade.

Quem ficou de fora

Entre os partidos e federações que não atingiram a cláusula estão PSOL/Rede, PRD/Solidariedade, PDT, Avante, Missão, Agir, Democracia Cristã, Democrata, Mobiliza, PCB, PCO, PRTB, PSTU e Unidade Popular.

O PDT obteve 1,60% dos votos válidos para a Câmara e elegeu 6 deputados federais, ficando abaixo dos 2 critérios previstos para 2026.

A federação PSOL/Rede também não atingiu os requisitos, apesar de ter alcançado 4,89% dos votos válidos e elegido 15 deputados federais. Nesse caso, a quantidade de deputados seria suficiente para cumprir o critério de representação, mas a federação não atingiu a distribuição mínima exigida entre os Estados.

Pelo critério de votação, a federação precisava alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos em 9 Estados. Conseguiu atingir o percentual em 8 unidades da Federação.

No Espírito Santo, por exemplo, PSOL/Rede recebeu 31.839 votos, equivalentes a 1,49% dos votos válidos. O piso de 1,5% correspondia a 32.024 votos. A diferença foi de 185 votos.

A federação também ficou abaixo do percentual mínimo em Santa Catarina, onde registrou 0,99% dos votos, e na Bahia, onde obteve 1,08%.

Quem superou

Entre os partidos que atingiram os critérios estão PL, PSD, Republicanos, MDB, Podemos, PSB e Novo. Também superaram a cláusula por meio de federações PT/PCdoB/PV, União Brasil/PP e PSDB/Cidadania.

Com o cumprimento da cláusula, as legendas mantêm o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão.

Mais rígida a cada eleição

A Emenda Constitucional 97 estabeleceu uma transição gradual, com aumento dos percentuais de votação e do número mínimo de deputados a cada eleição até chegar à regra definitiva, em 2030.

Nas eleições de 2018, 1ª disputa sob a nova regra, era necessário obter pelo menos 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos 9 Estados, com mínimo de 1% em cada um, ou eleger 9 deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados.

Em 2022, o percentual mínimo passou para 2% dos votos válidos, mantendo a exigência de pelo menos 1% em 9 Estados. A alternativa passou a ser a eleição de 11 deputados federais, também distribuídos em pelo menos 9 Estados.

Em 2026, a exigência subiu para 2,5% dos votos válidos, com mínimo de 1,5% em 9 Estados, ou 13 deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados.

A regra ficará ainda mais rígida em 2030. A partir das eleições daquele ano, será necessário obter 3% dos votos válidos, com pelo menos 2% em 9 Estados, ou eleger 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados.


Esta reportagem foi produzida pela estagiária em jornalismo Luana Mendes sob supervisão do secretário de Redação assistente Bruno Lupion.

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