A poucos dias das eleições de 2026, duas decisões do Tribunal Superior Eleitoral mostraram critérios diferentes usados para julgar candidatos à Presidência.
Ambas foram assinadas pela ministra relatora Estela Aranha, que na 5ª feira (2.out.2026) teve repercussão na mídia depois de impedir a TV Globo de exibir o púlpito vazio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante um debate.
1ª decisão
Na 1ª ação, distribuída em 20 de setembro, o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) acionou a Justiça Eleitoral contra Lula e a Rádio Tupi por declarações dadas pelo presidente durante entrevista concedida à emissora em 18 de setembro.
Na ocasião, Lula afirmou que “tem um candidato a presidente que é ligado aos milicianos” e que haveria “muita gente da família Bolsonaro metida com os milicianos”.
A defesa do senador solicitou a remoção do trecho. Contudo, em decisão assinada em 25 de setembro, Aranha indeferiu a liminar.
A ministra afirmou que a fala foi feita no contexto de uma entrevista jornalística sobre corrupção, segurança pública e criminalidade no Rio de Janeiro e que não houve, naquele momento, descrição objetiva e detalhada de um fato criminoso específico, com data, circunstância ou conduta cuja falsidade pudesse ser prontamente aferida. Leia a íntegra da decisão (PDF – 44,9 kB).
2ª decisão
Por outro lado, em uma ação distribuída em 17 de abril, a Federação Brasil da Esperança contestou uma publicação feita pelo PL em 16 de abril no perfil do Instagram @plnacional221.
A peça usava manipulação de imagens, simulação de interações e trechos de matérias jornalísticas fora de contexto para associar o presidente Lula e o PT ao ex-deputado federal Uldurico Junior (PSDB), preso em operação da Polícia Federal sob suspeita de articulação com facções criminosas.
Em decisão assinada em 22 de junho, Aranha deferiu a liminar e ordenou a remoção da publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. A ministra apontou, entre outros fundamentos, violação ao art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019 e citou decisões anteriores do TSE, especialmente das eleições de 2022, que consideraram ilegais publicações falsas que associavam o PT e Lula a organizações criminosas sem respaldo. Leia a íntegra da decisão (PDF – 44,4 kB).
